MARANHÃO

Prefeito de Apicum-Açu e mais 8 pessoas são alvos de ação por licitação irregular

A licitação tinha como finalidade a contratação de empresa para a conclusão da construção de uma quadra poliesportiva com vestiário, no valor de R$ 249.670,64

Reprodução

Na última segunda-feira (24), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) moveu uma ação contra o prefeito de Apicum-Açu, Cláudio Cunha, e outras oito pessoas, entre gestores, servidores e empresários. A ação foi motivada por uma licitação irregular, realizada pelo Município de Apicum-Açu, com o objetivo de contratar uma empresa de construção.

A licitação, realizada em 2013, na modalidade tomada de preços, tinha como finalidade a contratação de empresa para a conclusão da construção de uma quadra poliesportiva com vestiário, no valor de R$ 249.670,64.

A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. Além do prefeito da cidade, são alvos da ação: José Mário Ribeiro (ex-secretário de governo e condutor da licitação), Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes (membros da Comissão Permanente de Licitação na época), Joceney Franco Rocha (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Benenilson José Nascimento Castro (ex-secretário municipal de Educação).

Também estão envolvidos os empresários Jaime Peixoto Flores e Alex Lima de Sousa, sócios-proprietários da empresa vencedora da licitação, Ipê Projetos Ambientais e Serviços LTDA, e responsáveis pelo cumprimento das obrigações firmadas no contrato.

Irregularidades

De acordo com as investigações do MPMA, foi apresentada diversas ilegalidades, entre as quais: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente entre publicação e realização do certame e Inserção de documentos de habilitação em data posterior à licitação.

Além disso, a empresa que faria a obra não apresentou Atestado de Capacidade Técnica e a administração pública, por sua vez, descumpriu as regras do edital por não ter desabilitado a empresa ganhadora do processo licitatório.

Para o promotor de justiça Igor Trinta Marques os envolvidos, além de terem violado princípios básicos da administração pública, causaram prejuízos ao erário porque direcionaram e facilitaram que uma pessoa jurídica utilizasse recursos públicos sem a observação de dezenas de formalidades legais ou regulamentares.

“Existem elementos cabais que constatam de forma inequívoca o favorecimento da empresa ganhadora da licitação, configurando, portanto, condutas ímprobas e proibidas legalmente. Não resta dúvidas que os requeridos violaram diversas normas da Lei nº 8.666/1993, como também desrespeitaram dezenas de disposições do edital do certame, tendo redundado em prejuízos ao patrimônio público”, enfatizou o autor da ação.

Pedidos

Como medida liminar, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens no valor de R$ 249.670,64 de cada requerido.

Igualmente foi solicitada a apreensão parcial dos salários dos envolvidos como medida de ressarcimento aos cofres públicos, limitando-se o bloqueio a 30% do valor recebido como vencimentos, soldos ou salários.

Improbabilidade

Como pedido final, foi pedida a condenação dos 9 envolvidos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) , com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 249.670,64; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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