MARANHÃO

23% dos trabalhadores “escravos” resgatados no Brasil são maranhenses

Protocolo nacional quer padronizar o atendimento aos trabalhadores resgatados, com a garantia de apoio especializado e humanizado

Reprodução

Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (Smartlab MPT/OIT), o Maranhão é o maior exportador de mão de obra escrava do Brasil. De acordo com o levantamento, 23% dos trabalhadores resgatados em todo o país nasceram em território maranhense. De 2003 a 2018, foram resgatados 8.119 trabalhadores nascidos no Maranhão em todo território nacional. Entre os municípios maranhenses com maior número de trabalhadores egressos estão:

  • Codó (357 pessoas)
  • Açailândia (326)
  • Pastos Bons (267)
  • Imperatriz (230)
  • Santa Luzia (191)

Somente em 2019, de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho do Maranhão (SRTE-MA), foram resgatados 59 trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão no estado.

O estudo do Observatório também apresenta que dos 10 municípios brasileiros com o maior número de vítimas do trabalho escravo conforme o local de nascimento declarado, cinco são do Maranhão:

  • Codó
  • Imperatriz
  • Pastos Bons
  • Santa Luzia
  • Caxias

Setor agropecuário

Em todo Brasil, 73% das vítimas resgatadas trabalhavam no setor agropecuário. 54% são pretos ou pardos. 31% são analfabetos e outros 39% só estudaram até o 5º ano. Os setores recordistas de casos são criação de bovinos para corte, com 32%; cultivo de arroz, com 20%; fabricação de álcool, com 11%; e cultivo de cana-de-açúcar, com 8%.

Depois de egressos, essas pessoas precisam do mínimo de auxílio para retornarem às suas casas e municípios de origem.  Nesta semana o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresentou ao Maranhão, e também aos estados de Santa Catarina, Bahia, Rio de Janeiro, Ceará e Mato Grosso do Sul, o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo que visa padronizar o atendimento às vítimas resgatadas, com a garantia de apoio especializado e humanizado. Incluindo aí, o encaminhamento à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além do suporte dado às vítimas para o retorno ao local de origem.

O conjunto de normas e ações foi elaborado com orientação técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e deve guiar as práticas de denúncia, planejamento, resgate e pós-resgate das vítimas de trabalho escravo.

13 trabalhadores resgatados em  bairro de São Luís

No início do ano, de acordo com informações do Governo do Estado, 13 trabalhadores, sendo 12 cearenses e um pernambucano, que prestavam serviços de venda de utensílios domésticos pelos bairros de São Luís, foram resgatados em situação análoga à escravidão. As denúncias sobre o caso foram recebidas começo do mês de fevereiro. Por meio delas, foi possível identificar que estas pessoas passaram por Itapecuru e chegaram ao bairro do Fumacê, em São Luís, para continuar o trabalho.

Ao deixarem suas casas, sob a hipótese de uma oportunidade de emprego, os trabalhadores recebiam um “vale” para a família, que variava de R$ 1.500 a R$ 2 mil, submetendo-se a contrair uma dívida antes mesmo da prestação do serviço, o que configura servidão por dívida. Por morarem em outro estado, os trabalhadores também ficavam em um alojamento concedido pelo empregador, o que fortalecia a dependência. No local improvisado e em condição de lotação e degradantes, os trabalhadores deitavam no chão, não tinham almoço e bebiam água da torneira.

O resgate dos trabalhadores foi feito após uma ação conjunta da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE) e Polícia Militar.  Ao chegar no alojamento, a equipe de resgate foi surpreendida por um caminhão baú que transportava e “descarregava”, naquele momento, os trabalhadores ao final de uma jornada de trabalho. Em comum acordo dos presentes, houve o imediato resgate dos trabalhadores, que foram acomodados em um hotel, pela Sedihpop, para que ficassem durante todo o processo de regularização trabalhista e providências para o retorno ao município de origem. Do grupo de treze, 4 trabalhadores decidiram ficar no alojamento para o cuidado das mercadorias. Na ocasião, o empregador também foi notificado pela Justiça do Trabalho para comparecer, no dia seguinte, à Superintendência Regional do Trabalho. Em São Luís, segundo os últimos dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, 111 trabalhadores foram resgatados.

Trabalho Escravo

O trabalho escravo é caracterizado quando o trabalhador é submetido a trabalho forçado; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho e/ou servidão por dívidas. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalhador resgatado geralmente atende a um perfil: homens, negros, analfabetos ou semianalfabetos, jovens e nascidos ou residentes em municípios carentes de políticas públicas básicas.

De acordo com o Ministério da Economia, desde 1995, quando o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo no país, mais de 54 mil pessoas foram resgatadas desta condição pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

Denúncias – Caso identifique alguma situação suspeita, o trabalhador pode entrar em contato por meio dos canais de denúncias de violações de direitos humanos: Disque 100, Ligue 180, aplicativo Direitos Humanos Brasil e o site da Ouvidoria/ONDH.

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