SÃO LUÍS

Taxa de iluminação deixa de ser cobrada

Não precisa se dirigir aos postos da concessionária que fornece energia elétrica à capital. Todos que tiverem direito à isenção terão o benefício aplicado automaticamente

Imagem Ilustrativa

A Prefeitura de São Luís segue trabalhando no intuito de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) sobre a população mais vulnerável social e economicamente. Como mais uma medida voltada para esta parcela da população, a isenção da taxa de iluminação pública anunciada pelo Edivaldo Holanda Junior, deixou de ser cobrava para consumidores este mês e beneficiará 85 mil famílias ludovicenses. O benefício tem validade em contas fechadas a partir do dia 1° de abril e com data final para 30 de junho. Dos critérios que garantem o benefício municipal está a necessidade de ser cadastrado no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, e ter consumo igual ou inferior a 220 quilowatt-hora (KWh) por mês.

A isenção do pagamento da taxa de iluminação pública por 90 dias soma-se a outras medidas emergenciais que estão sendo aplicadas em favor das famílias em situação de vulnerabilidade social por causa do novo coronavírus, como destacou o prefeito Edivaldo. “Temos por objetivo vencer a Covid-19 e isso inclui não só o combate direto com ações na área de saúde, mas também aos pequenos e grandes impactos que a pandemia está causando aos ludovicenses mais vulneráveis. Sabemos que muitos ficaram sem renda, fato que implica na alimentação das famílias e no pagamento de contas que garantem serviços essenciais, como é com a iluminação das ruas. Estamos trabalhando para garantir que as famílias tenham o que comer e o mínimo de conforto para vencer essa crise”, disse o prefeito.

A isenção do pagamento da taxa de iluminação pública é fruto de um um projeto de lei encaminhado pelo prefeito Edivaldo à Câmara de Vereadores. A ação acompanha a Medida Provisória Nº 950/2020, do Governo Federal, que garante aos beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica a isenção do pagamento do consumo de energia inferior ou igual a 220 kWh/mês no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. No entanto, coube às prefeituras isentar o pagamento da taxa de iluminação pública, que agora também está implementado em São Luís.

Vale lembrar que as pessoas cadastradas no Tarifa Social e que consomem a quantidade de quilowatt-hora mensal estabelecido, não precisam se dirigir aos postos da concessionária que fornece energia elétrica à capital. Um balanço já foi realizado e todos aqueles que tiverem direito à isenção da taxa de iluminação pública terão o benefício aplicado automaticamente na fatura que terá o valor real em zero na taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

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