MORTES OCULTAS

Dados dos cartórios de São Luís mostram que outras doenças podem esconder óbitos de Covid-19

Durante a pandemia, as mortes provocadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) só em São Luís aumentaram em 2.466%, em exatos 30 dias

Subnotificação das infecções por Covid-19, que podem vir sendo registradas como outras doenças

As estatísticas oficiais de óbitos por Covid-19, atualizadas diariamente pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), podem não estar revelando o real impacto do novo coronavírus no Maranhão. Números do Portal da Transparência dos cartórios de Registro Civil mostram que, durante a pandemia, as mortes provocadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) só em São Luís aumentaram em 2.466%, em exatos 30 dias: de 19 de abril a 19 de maio de 2020.

Até o mês retrasado, não havia nenhum óbito por SRAG, na capital maranhense. E, no primeiro semestre de 2019, ninguém teria morrido por essa causa. Para especialista, esses dados podem ser o reflexo da subnotificação das infecções por Covid-19, que podem vir sendo registradas como outras doenças.

Qualquer pessoa pode ter acesso às informações. Basta entrar no endereço eletrônico registrocivil.org.br. Já no site Registro Civil, o próximo clique é em “Portal da Transparência”, e depois em “Painel Covid Registra”. Na página da internet, é possível consultar registros de óbitos por doenças respiratórias, filtrando por estado, cidade, data, sexo e faixa etária.

As apresentações são em gráficos e estão sinalizadas por cores. Já as enfermidades são: Covid-19, SRAG, pneumonia, insuficiência respiratória, septicemia, além de mortes indeterminadas, e demais ocorrências. Mas é importante informar que somente aparecem números de cidades com mais 100 óbitos por coronavírus . No caso do Maranhão, sete municípios estão nesse patamar, incluindo São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, e deixando de fora Raposa, quarto município da região metropolitana.

Escalada expressiva de SRAG

Portal da Transparência dos cartórios de Registro Civil mostra registros de óbitos por doenças respiratórias de São Luís

O primeiro caso atestado de SRAG, de 2020, em São Luís, foi no dia 5 de abril. Em duas semanas, a escalada foi expressiva, chegando ao patamar de 12 registros. Dentro do ciclo de um mês (19 de abril a 19 de maio), mais 296 casos. O “voo” de 12 para 296 significou um aumento de 2,466%. O total neste primeiro semestre, até a última terça-feira (19), era de 308 mortes. A alta, sem dúvida, é surpreendente.

Em São José de Ribamar, foram 23 óbitos da mesma síndrome; e, mais nove, em Paço do Lumiar. Nesses dois municípios, a contagem também estava zerada, no mesmo intervalo de tempo de 2019. Da mesma forma, não há registros de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave, de janeiro a fevereiro de 2020, em São José de Ribamar e Paço do Lumiar, conforme dados dos cartórios.

Mais óbitos

Na capital maranhense, do dia 21 de março deste ano até a noite desta quarta-feira (20), foram registradas 532 mortes naturais a mais, ou 65,98% acima da média registrada no mesmo período de 2019. Dessas, 232 são atribuídas oficialmente ao novo coronavírus. O Imparcial fez o cálculo a partir do dia 21 do mês retrasado, pois foi esta a data de início do isolamento social nas quatro cidades, que formam a região metropolitana de São Luís.

Ainda na capital, as mortes por problemas respiratórios que aparecem no portal dos cartórios (Covid-19, pneumonia, SRAG e insuficiência respiratória), entre 21 de março a 20 de maio deste ano, já representam 33,82% de aumento de óbitos por essas causas, em comparação ao mesmo espaço de tempo, em 2019.

Subnotificações

O aumento de casos de mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave justamente no momento em que surgiram casos do novo coronavírus, em São Luís, é considerável intrigante. Sobre o assunto, O Imparcial entrevistou Maria dos Remédios Freitas Carvalho Branco, que tem residência médica em infectologia no Hospital Emílio Ribas, em São Paulo, mestrado em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e doutorado em Medicina Tropical e Saúde Internacional no Instituto de Medicina Tropical de São Paulo da Universidade de São Paulo (USP).

Doutora em Medicina Tropical diz que, na maioria das mortes ocorridas em casa, a causa específica nem sempre seriam bem investigada

De acordo com a infectologista, atualmente, só são considerados óbitos por Covid-19 aqueles em que houve confirmação laboratorial. A médica Maria dos Remédios informou que existem ocorrências sugestivas ao novo coronavírus, devido aos sintomas apresentados nos falecidos, e a resultados de tomografias de pacientes.

“Há mortes por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), com exames negativos para outros vírus (influenza A e B, vírus sincicial respiratório, adenovírus e parainfluenza 1, 2 e 3), que sabemos que podem causar SRAG. E essas pessoas que morreram não foram submetidas ao teste da Covid-19, sendo que a causa específica da morte poderia ter sido o novo coronavírus”, informou a doutora em Medicina Tropical. Maria dos Remédios reforçou que, na “declaração de óbito”, pode constar pneumonia, insuficiência respiratória ou infecção generalizada. E, na verdade, o motivo do óbito foi a nova doença de origem chinesa.

A médica citou ter lembrado que uma publicação de abril deste ano, em Cadernos de Saúde Pública, chamou a atenção para o aumento significativo no número de casos negativos de SRAG, ou seja, aqueles que se sabe não serem nenhuma dessas viroses, em 2020. “Esse é um forte indicador de que a Covid-19 estaria sendo subnotificada no sistema de saúde” destacou a infectologista.

Mas, segundo a especialista em Saúde Pública, vale uma ressalva. “O aumento das mortes provocadas por SRAG pode se dar pelas melhorias na Vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave. E, essa melhoria em si já pode levar a um aumento no registro oficial de números de casos”, ponderou Maria dos Remédios.

Ponta do Iceberg

Segundo a médica, na maioria das mortes ocorridas em casa, a causa específica nem sempre seria bem investigada. No protocolo atual de atendimentos na rede pública, só os pacientes em estado grave são internados e submetidos a teste para diagnosticar a Covid-19. Para especialistas, assim como para a infectologista Maria dos Remédios, o que aparece nas estatísticas é apenas a ponta do iceberg de um problema maior que essa pandemia representa em São Luís, no Maranhão, e no Brasil.

A médica disse acreditar veementemente na possibilidade de que muitos óbitos, devido à falta de testes, acabam sendo registrados com causas correlatas. Pneumonia, por exemplo, pode ser viral (como a Covid-19), bacteriana, provocada por fungos ou de natureza química. “O novo coronavírus tem complicações, que podem ser consideradas a causa da morte, como acidente vascular cerebral (AVC) e infarto do miocárdio, ao não se investigar propriamente. Além disso, a doença possui sintomas em comum com outras viroses, o que pode levar a óbitos registrados com outras causas da morte”, concluiu.

Fiscalização

Covid-19: Segundo boletim dessa quarta-feira (20), da SES, 663 pessoas já morrem

A Secretaria Estadual de Saúde (SES), por meio de nota enviada a O Imparcial,  garantiu que fiscaliza as subnotificações. A Secretaria disse ainda que “a subnotificação dos casos de óbitos é uma realidade em todo mundo, em razão da pandemia. Contudo, todas as medidas são tomadas para evitar o aumento dela, fazendo a análise de todos os óbitos suspeitos de Covid-19”.

Um relatório é divulgado toda noite, de domingo a domingo, com o resultado das amostras do Laboratório Central de Saúde Pública. Todos os boletins epidemiológicos de Covid-19 do Maranhão podem ser pesquisados no site da SES, pelo endereço eletrônico www.saude.ma.gov.br/boletins-covid-19.

Durante pandemia, registros de óbitos podem ser feitos em 60 dias

Para que sejam agilizados os procedimentos de sepultamento, e que se evite aglomerações nos cartórios, no Maranhão, a Corregedoria de Justiça do Estado estendeu o prazo do registros de óbitos, durante a pandemia, para 60 dias. A informação foi repassada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). A extensão do prazo é regulamentada pela Portaria Conjunta Nº 1 de 30 de março de 2020.

Em tempos normais, o registro de morte deveria ser feito em 24 horas, segundo a Lei Federal 6.015. Por ela, cartórios têm até oito dias para enviar os dados do óbito registrado à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). É o CRC quem alimenta o Portal da Transparência, segundo a Arpen.

Outra informação repassada pela Arpen é que as estatísticas apresentadas no Portal da Transparência se baseiam nas Declarações de Óbito (DO), emitidas pelos médicos, e registradas nos Cartórios do Brasil, relacionadas à Covid-19, sendo apresentada apenas uma causa para cada óbito.

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