SÃO LUÍS

Com risco de desabamento, prédio de antigo orfanato precisa ser escorado

A Justiça concedeu liminar para que a Prefeitura de São Luís faça o escoramento, contenção de paredes e estabilização do casarão nº 218, da Rua Grande, no Centro

Reprodução

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP), proposta em 27 de fevereiro deste ano, a Justiça determinou, em medida liminar, que a Prefeitura de São Luís realize, em até 15 dias, o escoramento, contenção de paredes e estabilização de um casarão, localizado na Rua Oswaldo Cruz (Rua Grande), 218, no Centro de São Luís.

Segundo o MP, o imóvel que está fechado e abandonado, já sofreu desabamento parcial e apresenta risco de ruir completamente, de acordo com inspeção realizada pelo Ministério Público em 21 de janeiro. Ainda de acordo com a instituição, desde 2016, a Prefeitura de São Luís recebeu um projeto arquitetônico de restauração do prédio, mas não o executou. Questionada sobre os motivos de não ter efetivado as obras, a administração municipal nunca ofereceu resposta.  Intimada a se manifestar sobre o pedido de liminar, a administração municipal também permaneceu silente.

As medidas são necessárias para parar o processo de deterioração do prédio, impedindo o seu desabamento e permitindo a realização de uma restauração do bem, tombado pelo Decreto Estadual n° 10.089/1986.

Na liminar, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou à Prefeitura de São Luís o isolamento do imóvel, com manutenção de segurança que evite a sua ocupação indevida ou depredação por terceiros. Além disso, a Ação Civil Pública  requer a condenação do Município à restauração do imóvel situado na Rua Grande, 218, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, em prazo fixado na sentença, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura.  “Em que pese a especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, os agentes municipais promoveram seu desabamento e se mantém omissos diante do iminente arruinamento, não obstante instados pelo Ministério Público e pela sociedade, através da imprensa e pronunciamentos de integrantes da Câmara de Vereadores”, observa, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Outro item solicitado é que a Prefeitura seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade pela deterioração e destruição do imóvel. O cálculo deve ser feito com base em metodologia própria para a valoração de danos ambientais, tomando por mínimo o custo de restauração do imóvel. A ele, deve ser acrescentado o desvalor imposto ao bem cultural com sua deterioração, “inclusive quanto ao provocado desconhecimento público do valor cultural desse bem em decorrência de sua descaracterização”.

Antigo asilo
No local, no início do século XX funcionou o Asylo Orphanológico Santa Luzia. Muito tempo depois, ali funcionou a Secretaria Municipal de Educação, que se mudou quando o prédio começou a apresentar riscos de desabamento.

O caso do imóvel em ruínas tem vindo a público já há algum tempo. Em 2017  a parceria entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Prefeitura de São Luís para obras de revitalização do Centro Histórico de São Luís incluía o imóvel. Também essa discussão já foi colocada na Ordem do Dia na Câmara Municipal, pelo vereador Cézar Bombeiro, em 2018.

Situado próximo ao Canto da Fabril, o prédio foi moradia de várias meninas, que precisavam de abrigo, assim que foi fundado, em 1913.  Na edição 104 do jornal Pacotilha (de 5 de maio de 1911), a seção Telegramas anunciava a doação de 230 contos de réis para a construção do orfanato, feita pela maranhense benemérita Luzia Joaquina Bruce.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias