Prefeitura baixa decreto com medidas de prevenção ao coronavírus
Entre as medidas está a higienização do transporte urbano, a suspensão, por 60 dias, das férias dos profissionais da saúde , e outras
A prefeitura de São Luís anunciou, nesta terça-feira (17), reforço das medidas para prevenção do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís. Entre as medidas está a higienização do transporte urbano, a suspensão, por 60 dias, das férias dos profissionais da saúde, bem como a disponibilização de cerca de 50 leitos, incluindo UTI, para atender exclusivamente aos pacientes que apresentem sintomas.
Ainda na noite de segunda-feira (17), o prefeito Edivaldo havia anunciado, por meio das redes sociais, que as aulas da rede municipal de ensino ficam suspensas por 15 dias a partir desta quarta-feira (18). Na tarde desta terça-feira, foi assinado o Decreto Municipal Nº 54.890 que estabelece as demais medidas preventivas que serão adotadas pela Prefeitura de São Luís.
Em São Luís, como todo o Maranhão, não há casos confirmados da doença. As medidas anunciadas são para prevenir os efeitos e não sobrecarregar a rede de saúde municipal, caso venham a ser confirmados casos na capital. O decreto municipal recomenda que as empresas que prestam os serviços de transporte coletivo mantenham uma rotina diária de limpeza dos veículos nas áreas de contato dos passageiros como barras, portas, janelas etc. A limpeza deve ser feita com água e sabão ou álcool em gel a 70%. Entre as medidas está ainda o cancelamento da emissão de autorização para realização de eventos públicos ou privados para evitar a aglomeração de pessoas.
O prefeito Edivaldo enfatiza que São Luís não tem casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus, mas que é fundamental tomar medidas preventivas. Edivaldo informou ainda a criação de um Comitê de Crise, que se reunirá ordinariamente e é composto pelas secretarias municipais de Governo, Comunicação, Educação e Saúde.
Atendimento em saúde
Todas as medidas anunciadas seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. As férias e licenças prêmios dos servidores da saúde foram suspensas por 60 dias. Todos os profissionais da área também devem comprovar vacinação contra a Influenza até o dia 10 de abril. As gestantes que exerçam atividades nas portas de urgência e emergência da rede de saúde municipal serão remanejadas para outras atividades também por 60 dias.
O Hospital da Mulher, na região do Itaqui-Bacanga passa a ser a unidade de referência municipal no atendimento às pessoas que apresentem sintomas do coronavírus em São Luís. No local serão disponibilizados em torno de 50 leitos, incluindo UTIs para o atendimento exclusivo destes pacientes.
Também foram vedadas novas internações para cirurgias eletivas – aquelas que podem ser realizadas com um prazo maior sem causar grandes problemas ao paciente. A determinação é válida por 60 dias e tem como objetivo disponibilizar mais leitos nas unidades de saúde municipal. Ficou determinado ainda que monitoramentos e atendimentos aos pacientes que apresentem sintomas moderados, ou mesmo pacientes assintomáticos, bem como visitas domiciliares serão feitos por equipes da Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde ou por equipes de atendimento de demanda e rotina das Unidades Básicas de Saúde.
Higiene e Prevenção
Também é recomendado que a população evite frequentar locais fechados de grande ou média aglomeração de pessoas como cinemas, teatros, academias de ginástica, centros esportivos, museus, entre outros. Ficam vedadas ainda as autorizações de eventos públicos ou privados, incluindo Feirinha São Luís e a as edições do programa Todos Por São Luís.
As visitas de pessoas nas unidades hospitalares e de acolhimento da rede municipal ficam vedadas por 30 dias, sendo permitida somente a troca de acompanhantes e desde que estes não apresentem quaisquer sintomas de doenças respiratórias. Os trabalhos de marcação de consultas na Central de Marcação de Consultas (Cemarc), no bairro Alemanha, ficam suspensos por 30 dias, excetuando-se os atendimentos de urgência, autorização de exames de alta complexidade e Tratamento Fora do Domicílio (TFD) que continuarão funcionando normalmente.
As aulas na Escola de Governo e Gestão Municipal (EGGEM) ficam suspensas bem como as atividades do Centro de Atenção Integral a Saúde do Idoso (Caisi).
Serviços Municipais
Os gestores dos órgãos da administração municipal irão avaliar quais servidores podem migrar para o regime de teletrabalho (trabalho à distância) sem prejuízos para a prestação dos serviços públicos. O atendimento ao público idoso, considerado grupo de risco, será disciplinado por meio de portaria para evitar exposição desnecessária e possível contaminação.
Os servidores que tenham viajado para países ou estados brasileiros que tenham casos de transmissão comunitária do coronavírus, quando não é possível identificar a trajetória de infecção do vírus, ou que estejam na lista de áreas de risco do Ministério da Saúde, devem ficar em isolamento por sete dias, retornando ao trabalho após este período caso não apresentem sintomas. Também ficam vedadas, aos servidores públicos municipais, pelo prazo de 30 dias, viagens a serviço ou para eventos, com exceção de viagens que não possam ser adiadas.