COVID-19

Detran/MA prorroga prazos de habilitação

Está previsto que o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão

Reprodução

O Departamento Estado de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) vai simplificar procedimentos para habilitação de condutores e prorrogar prazos durante a epidemia do novo coronavírus, o Covid-19.

A nova rotina vale para todos os Detrans do País e atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19). 

A deliberação de nº 185 amplia e interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, bem como as entidades públicas e privadas que prestam serviços de trânsito. 

A resolução do Contran atende a ofício da Associação Nacional de Departamentos Estadual de Trânsito (AND), protocolado na terça feira (17) no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Por meio do documento, a AND solicitou a adoção de medidas excepcionais na área de habilitação de condutores, procedimentos simplificados e prorrogação de prazos para diminuir o fluxo dos atendimentos dos Detrans durante o período de crise do Covid-19.

Segundo a presidente da AND e diretora geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto, a resolução do Contran leva tranquilidade para servidores e usuários de todos os Detrans. “O nosso objetivo é facilitar o atendimento das demandas sem custos para os servidores e usuários”, disse Larissa Abdalla Britto. 

No documento, está previsto que o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, entre outras medidas.

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