ENTENDA

Você sabe a diferença entre cantada e assédio?

Saiba distinguir as abordagens masculinas e o que fazer em uma que não houve o consentimento

Os fatos narrados foram apontados indicam a prática do crime previsto no artigo 215 do Código Penal. (Foto: Reprodução)

“Não é não”, “Não insistir”, “Deve haver consentimento”: essas são algumas das reflexões que podem ser ditas ou ouvidas, sobre qual seria, afinal, a diferença entre cantada e assédio sexual. A polêmica sobre o que muda de uma situação para outra é respondida pela diretora da Casa da Mulher Brasileira, a advogada Susan Lucena. “A grande diferença que separa uma paquera/elogio do assédio é o consentimento. Um flerte indica uma relação que contém consentimento. Assédio não tem”, informou Susan.

De acordo com a diretora da Casa da Mulher Brasileira, espaço localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, no bairro do Jaracati, antes do início das prévias do Carnaval 2020, em São Luís, ela esteve reunida na Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão (Secma), com todas as pessoas que vão trabalhar no setor carnavalesco. E durante o encontro, Susan Lucena fez orientações de como é o procedimento para acolher uma suposta vítima de assédio sexual.

“A mulher não pode se colocar em risco. É importante que a vítima de assédio procure um policial mais próximo do local onde ela se encontra, e que ela aponte o ‘agressor’ e testemunhas, no sentido de fortalecer a denúncia. O policial deve conduzir todos a uma delegacia ou à Casa da Mulher Brasileira”, informou a diretora, ao complementar que a Casa da Mulher Brasileira funciona 24 horas, de segunda-feira a sexta-feira, nos fins de semana, e nos feriados.

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Susan também informou sobre os cuidados com bebida alcóolica, para que “ciladas” sejam evitadas. “Um exemplo de golpe é o ‘Boa noite Cinderela’. Um sujeito coloca drogas junto à bebida da vítima, sem que ela perceba”, informou a diretora. “E se houve qualquer ação de um homem com uma mulher, no momento em que ela esteja sob o efeito de bebidas alcóolicas, ao ponto de a vítima ter perdido o discernimento, qualquer consentimento se torna inválido”, informou Susan.

A diretora da Casa da Mulher Brasileira informou que já neste ano houve um caso de assédio, em São Luís, que ocorreu dentro de um ônibus coletivo, que faz linha para o bairro da Cohama. A vítima, foi à Casa para registrar o crime.

O que elas e eles pensam sobre cantadas e elogios?!

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O Imparcial foi às ruas de São Luís e ouviu homens e mulheres sobre o que eles entendem por elogio ou assédio.

“O que define uma cantada saudável de um assédio moral é o consentimento. A cantada masculina, quando não é recíproca, quando não consentida, pode se tornar uma intimidação”, declarou a estudante de engenharia civil, Fernanda Cruz Silva e Sousa, de 30 anos.

“O consentimento é a base do flerte. Há cantadas femininas e cantadas masculinas, direcionadas a outras mulheres. Uma cantada de uma mulher para outra mulher não traz consigo o histórico da violência sexual”, opinou Rafaela Monteiro, 23, formada em publicidade e propaganda, e que se declara bissexual, ao afirmar que costuma ser cantada por homens e mulheres, e, dependendo da situação, costuma correspondê-los.

“Cantada não é problema. O inaceitável é um cara puxar pelo braço uma mulher, sem se preocupar se ela está interessada nele. Chega a ser ridículo”, disse o administrador Raimundo Nonato Fonseca, 53 anos, que afirmou ser pai de duas jovens, uma de 17 anos e a outra 19.

“Acho que o cara chamar a mulher de gostosa é uma cantada desrespeitosa. Para mim, a conquista só acontece com uma boa conversa”, opinou Caio Nunes, 27 anos, universitário.

Campanhas contra o assédio

No Brasil, em 2013, o projeto Think Olga criou a campanha “Chega de fiu- fiu”, simplesmente para trazer à tona diálogos de assédio, que ratificaram outra campanha:  “Meu primeiro assédio”.

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Em dezembro de 2017, a capa da revista americana “Time”, que estampou cinco vítimas e denunciantes de assédio sexual, de atriz à lavradora, e as elegeu como “personalidades do ano”, teve uma grande repercussão aqui no Brasil. Nas redes sociais, atrizes, personalidades e gente comum reativaram a campanha “Mexeu com uma, mexeu com todas”, lançada em abril daquele ano.

No Carnaval de 2019, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro lançou uma cartilha chamada “Folia sim. Assédio não” para conscientizar as mulheres sobre seus direitos e instruí-las sobre o que fazer em casos de assédio e importunação sexual.

Penas mais severas desde 2018

O país aprovou, em 2018, uma lei que estabeleceu uma punição mais rigorosa para autores de estupro coletivo e que transformou em crimes a importunação sexual e a chamada vingança pornográfica, quando cenas de abusos são divulgadas.

A mudança aconteceu depois de um grande clamor popular provocado por um estupro coletivo ocorrido no estado do Rio de Janeiro, em 2016. Pela Lei 13.718, os acusados de “estupro coletivo”, que antes tinham o crime agravado em um quarto, podem ter a pena aumentada em até dois terços.

A lei estabelece ainda que a importunação sexual — como os casos ocorridos em transportes públicos — é um tipo penal de gravidade média para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. No entanto, ele não deve ser enquadrado em uma mera contravenção. O crime é caracterizado quando alguém, sem anuência da vítima, comete ato libidinoso com o intuito de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de um a cinco anos de reclusão.

Outro aspecto consolidado pela lei é a punição, com reclusão de um a cinco anos, de quem oferecer, vender ou divulgar foto, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro de vulnerável. Ela também se aplica a quem, sem consentimento, divulga vídeos com cenas de sexo ou nudez, ou faz apologia à prática de estupro.

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