RETROATIVO 2020

Confira quem pode sacar o PIS/PASEP com valor médio de R$1.760

O valor disponibilizado será de R$1.760. A consulta do saldo do PIS pode ser feita através do acesso ao site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do órgão.

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Os usuários da Caixa Econômica Federal (CEF) já podem retirar os valores das Cotas do Programa de Integração Social (PIS) referente aos créditos depositados pelos empregadores entre 1971 e 1988. O valor total, de acordo com informações do governo, vai estar disponível a todos os trabalhadores que não tiverem feito o saque total do saldo anteriormente.

O governo declarou, que o valor será liberado para mais de 10 milhões de trabalhadores brasileiros. O valor disponibilizado será de R$1.760. A consulta do saldo do PIS pode ser feita através do acesso ao site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do órgão.

O usuário que tiver o valor máximo de até R$3.000 poderá sacar através do cartão do cidadão e senha nos terminais de auto atendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Para aqueles que possuem valores acima, poderá realizar a operação de saque somente nas agências da caixa com documento oficial com foto.

Nos casos de falecimento, o saque poderá ser retirado pelos dependentes do beneficiário.

Primeiro lote do PIS/Pasep em 2020; veja o calendário

O primeira parte do pagamento do abono salarial do PIS/PASEP de 2020, será no dia 14 de janeiro para aqueles que são clientes do banco e aniversariantes nos dois primeiros meses do ano. Para quem naõ possui conta, será liberado no dia 16 de janeiro, segundo dados divulgados pelo banco.

No PASEP, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil. A liberação do valor ocorrerá no dia 16 de janeiro para servidores públicos que tem final de inscrição 5.

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

Para pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP considera-se o dígito final do número de inscrição do PASEP.

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