TRABALHO

Medida Provisória do contrato Verde e Amarelo gera polêmica no Senado

Já são quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana. O número pode dar a noção da polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 905/2019, lançada pelo governo para incentivar a criação de empregos entre os jovens. A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação […]

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Já são quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana. O número pode dar a noção da polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 905/2019, lançada pelo governo para incentivar a criação de empregos entre os jovens. A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Enquanto o governo diz que a medida pode aquecer a economia nacional, os críticos dizem que a MP é na verdade uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira direitos dos trabalhadores. Em discurso no Plenário na última terça-feira (19), o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a MP fere de morte os direitos do trabalhador. Para ele, a MP é uma agressão à própria dignidade dos cidadãos.

Para o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), porém, o Programa Verde Amarelo vai incentivar a qualificação profissional e a geração de emprego e renda. Na visão do senador, a MP é mais uma arma para combater o desemprego.

“A meta da iniciativa é gerar 4,5 milhões de empregos até 2022”, comemorou o senador, via Twiiter.

O senador Paulo Paim (PT-RS) já apresentou várias emendas à MP. Ele disse temer que muitos parlamentares votem sem conhecer o conteúdo da matéria, já que o governo enviou

várias PECs e MPs ao mesmo tempo para o Congresso. O senador também disse acreditar que o texto não vai prosperar da forma como o governo quer e sugeriu a devolução da MP. Ele observou que a norma modifica 135 tópicos constitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitos trabalhistas, mais do que reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer (Lei 13.467, de 2017).

“Essa MP não tem um item que beneficia o trabalhador. Essa matéria só beneficia o capital. A MP deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatos ali elencados”, registrou Paim.

Contrato

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. 

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