Concha e estátua de São José de Ribamar são interditadas

O objetivo é garantir a segurança da população até que seja realizada a restauração dos monumentos

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Após Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada o Poder Judiciário homologou, na sexta-feira (27), sentença de transação em que ficou acertada a interdição dos monumentos religiosos (concha acústica e estátua) de São José de Ribamar.

O objetivo é garantir a segurança da população até que seja realizada a restauração dos monumentos. A ACP foi ajuizada pela promotora de justiça Sílvia Menezes de Miranda. O acordo foi firmado com a Paróquia e Santuário de São José de Ribamar, o Município de São José de Ribamar e o Maranhão e homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da  Ilha de São Luís.

A coordenação da Paróquia se comprometeu, ainda, a protocolar no Departamento de Patrimônio Histórico Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP) pedido de tombamento dos monumentos no prazo máximo de dois meses.  Por iniciativa do Ministério Público do Maranhão, foram realizadas três vistorias na área, onde foram analisados os monumentos religiosos, e as perícias apontaram comprometimentos estruturais.

“Os resultados das perícias foram alarmantes, pois todas apontaram riscos estruturais que justificam as interdições dos locais”, afirmou, na ACP, Sílvia Menezes.

Os peritos de engenharia do Ministério Público realizaram nova inspeção e atestaram que as intervenções realizadas não eram suficientes para afastar o risco de acidentes. Foi detectado o descumprimento de normas técnicas básicas de segurança, como a NBR 5674 e 13752, com improvisações que comprometem a segurança de todos os que frequentam a área. Além disso, não há sistema de proteção contra descarga elétrica, extintores, plano para contenção de incêndio e pânico. 

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