ILHA DE SÃO LUÍS

Mais de 70 casos de embriaguez ao volante

Levantamento feito pela Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT) revela que, apesar de uma redução no número de ocorrências, o trânsito em São Luís continua violento

Reprodução

Todo mundo sabe que direção e álcool não combinam. Mas a prática que é proibida por lei, apesar de ter uma punição pesada do ponto de vista administrativo, continua sendo bastante comum estre os motoristas de São Luís.

De acordo com levantamento de inquéritos policiais instaurados e remetidos à justiça pela DAT, o crime de embriaguez ao volante é o que tem o maior número de registros. Somente de janeiro a junho deste ano foram registradas 71 ocorrências. A incidência maior aconteceu no mês de abril, onde foram registrados 17 casos.

Já no ano passado, durante o mesmo período, foram registradas 166 ocorrências com incidência maior, também, no mês de abril, com 37 casos. Ou seja, houve diminuição de 57,2% nas ocorrências.

Em entrevista a O Imparcial, a delegada de acidente de trânsito, Rosa Maria Nava, explicou que a atribuição da delegacia é investigar crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os crimes que são apurados estão homicídio culposo, embriaguez ao volante, dirigir sem habilitação, fuga do local do acidente de trânsito, entre outros que estão previstos dentro das leis de trânsito. “Nós chegamos à conclusão que apesar da diminuição dos casos, o trânsito de São Luís continua violento por conta do número de acidentes e quantidade absurda de registros de boletins de ocorrência que fazemos. A media é de 20 boletins de ocorrência diariamente. Sendo que muitos deles não tem vítimas. São batidas no trânsito com danos materiais felizmente”, disse.

Rosa Maria Nava ressaltou que a  infração de crime de embriaguez é considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. A delegada acrescentou que o valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. E que a punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito. A delegada acrescentou que fundamental é ter uma política voltada para a educação começando pela escola para que as crianças possam ser orientadas para serem bons condutores no futuro.

Lei Seca: 11 anos com redução nas ocorrências

A “Lei Seca” completou 11 anos em 2019. Criado em 2008 pelo então deputado federal do PSC-RJ, Hugo Leal, o projeto nasceu com o intuito de coibir e punir quem bebe e dirige, e não apenas ampliou o rigor da legislação, como também estimulou o debate em toda a sociedade. Um estudo conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado em 2017 aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Contudo, a embriaguez ao volante continua sendo umas das principais causas de acidentes de trânsito no país.

Campanhas na mídia e maior força na aplicação da lei, incluindo o combate ao uso de álcool na direção, contribuíram para que o Brasil reduzisse as mortes por acidentes de trânsito. É o que mostra o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018.

No entanto, apesar das taxas de mortalidade no trânsito no país (19,7 por 100 mil habitantes, segundo dados de 2016) estarem registrando tendência de queda (estavam em 20 por 100 mil habitantes em 2006), elas permanecem bem acima das taxas europeias. Outra triste constatação: ainda há muitos motoristas que bebem e dirigem, como revela a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE.

Publicada em 2013, a pesquisa estimou a proporção de indivíduos que conduziram veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica. Este percentual foi de 24,3%; considerando o total da população brasileira adulta, a proporção foi de 4,4%.

Dirigir sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes viários no mundo. Porém, apenas cinco países são intolerantes a qualquer dose de álcool quando se dirige: Eslováquia, Hungria, Paraguai, Uruguai e Brasil.

Registros caem em São Luís
Em São Luís, os casos de embriaguez ao volante caem gradativamente a cada mês, inclusive houve grande queda no último semestre.

Casos registrados em 2018

Janeiro – 41
Fevereiro – 21
Março – 24
Abril – 37
Maio – 22
Junho – 21
Casos registrados em 2019

Janeiro – 09
Fevereiro – 14
Março – 16
Abril – 17
Maio – 07
Junho – 08

O que diz a lei e quais as punições

Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte

» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima

» A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

» Dirigir alcoolizado

» Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prevê cada caso:

» Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

» Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

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