DIZ PROCON-MA

Instituições de ensino não podem reter documentos de alunos inadimplentes

A conduta, na tentativa de forçar o pagamento das mensalidades atrasadas, é vedada pela Portaria de nº 52/2015 do Procon/MA e Lei Federal n° 9.870/99, em seu Artigo 6º.

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O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) faz um alerta e afirma que a retenção de documentos ou sanções pedagógicas por motivo de inadimplência são consideradas práticas abusivas, de acordo com a Portaria de nº 52/2015 do Procon/MA e Lei Federal n° 9.870/99, em seu Artigo 6º.

O aluno, mesmo inadimplente, tem o direito de solicitar a transferência para outra instituição de ensino, pública ou privada, a qualquer tempo, sendo a instituição obrigada a fornecer todos os documentos necessários.

Além disso, a escola não pode aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a suspensão de provas ou impedir que o estudante frequente as aulas, já que há outros meios legais de cobrar o débito.

O consumidor que passar por situações vexatórias, em casos como esse, pode efetuar uma reclamação formal junto ao Procon/MA pelo app, site (www.procon.ma.gov.br) ou em uma das unidades físicas de atendimento.

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