NO MARANHÃO

Banco é condenado por conceder crédito a cliente com nome na “lista suja” do trabalho escravo

De acordo com a resolução do Banco Central, a concessão de crédito rural nesses casos é proibida.

Reprodução

Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), resultou na condenação do Banco da Amazônia (Basa), que irá pagar o valor de R$ 200 mil por dano moral coletivo após ter concedido crédito a cliente inscrito na “lista suja” do trabalho escravo.

Segundo a Resolução nº 3.876/2010 do Conselho Monetário Nacional do Banco Central, é proibida a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo. No entanto, durante as investigações, foi constatado que a agência do Banco da Amazônia em Santa Inês (MA) concedeu crédito rural a empregador maranhense inscrito na lista.

O caso chegou ao conhecimento do MPT-MA depois que a Procuradoria do Trabalho de Araraquara (SP) encaminhou documentos provenientes de outra ação, que demonstravam que o Banco da Amazônia havia desrespeitado a resolução do Banco Central.

Sem acordo

O MPT-MA chegou a realizar uma audiência com representantes da instituição financeira a fim de solucionar a questão extrajudicialmente, mediante assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC). No entanto, o acordo foi rejeitado pelo banco, o que resultou no ajuizamento da ação civil pública pelo órgão ministerial.

De acordo com a procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves, além de violar a Resolução do Banco Central, a conduta do Banco da Amazônia desrespeita a Constituição Federal e os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional, visando a erradicação do trabalho escravo.

A procuradora ressalta que o Basa é, desde 2005, signatário do pacto pela erradicação do trabalho escravo no país.

A condenação

Na sentença, o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Fernando Santos Junior condenou o Banco da Amazônia a abster-se de contratar ou renovar operação de crédito rural e de arrendamento mercantil no segmento rural, com pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada operação de crédito contratada de maneira irregular, independente do trânsito em julgado da presente decisão.

O juiz também condenou o Basa é pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, alternativamente, em proveito de órgãos públicos ou entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos, de reconhecido valor e atuação social.

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