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Corpus Christi não é feriado em São Luís

Comércio pode funcionar normalmente no dia 20 (quinta-feira), apesar da data religiosa. Já os órgãos públicos só retornam às atividades na segunda-feira, 24.

(Foto: Reprodução)

A data religiosa Corpus Christi, que será celebrada nesta quinta-feira, 20, não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo, conforme determinação do Ministério do Planejamento. A decisão, renovada todos os anos, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro, junto à relação dos demais feriados nacionais de 2019.

A portaria do Ministério diz ainda que as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

No estado, a data consta como feriado, conforme calendário de feriados e pontos facultativos divulgados e estabelecidos por meio do Decreto nº 34.653, de 14 de janeiro de 2019, pelo Governo do Estado do Maranhão, e que serão obedecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em 2019, incluindo autarquias e fundações públicas. O dia 21, sexta-feira, é considerado ponto facultativo. As atividades nos órgãos públicos estaduais (excetuando-se as essenciais) retornam na segunda-feira, 24.

“Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades”, diz a comunicação do Governo Estadual.

Na capital, a data deixou de ser feriado desde o ano de 1996, quando foi sancionada a lei municipal nº 3.432/96, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que extinguiu o feriado municipal de Corpus Christi. A data foi retirada do rol dos feriados para que São Luís pudesse ganhar uma nova data de feriado municipal, contemplando o dia do aniversário da cidade, que coincide com o feriado da Natividade de Nossa Senhora (nascimento da mãe de Jesus Cristo), 8 de setembro.

Por lei, cada município tem direito a quatro feriados oficiais, que só podem ser dias Santos, além dos feriados nacionais. Em São Luís os feriados oficiais eram na sexta feira Santa (data variável), 29 de junho (Dia de São Pedro), 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição) e o dia de Corpus Christi (data variável).

Quando da criação do projeto o vereador justificou que havia um apelo para que o aniversário da cidade de São Luís, 8 de setembro, fosse feriado, assim como acontece em outras capitais. Foi então que pelo projeto, visto que coincidia a data da Natividade de Nossa Senhora, com a fundação da cidade de São Luís, Corpus Christi deixou de ser feriado municipal e a nova data que passou a ser contemplada foi o dia 8 de setembro. Assim, os feriados municipais passaram a ser sexta feira Santa, 29 de junho (Dia de São Pedro), 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição) e o dia da Natividade de Nossa Senhora (8 de setembro).

De acordo com a legislação brasileira, são considerados feriados nacionais oficiais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Os estados, de acordo com a Constituição Federal, tem direito de declarar somente um feriado por ano, que é o de 28 de julho, Dia da Adesão do Maranhão à Independência.

O que funciona e o que não funciona

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), no dia 20 (quinta-feira), o comércio de São Luís poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa.

“A data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os funcionários”, disse a Fecomércio. Portanto, os trabalhadores que forem convocados a trabalhar não terão direito a hora extra, nem folga remunerada pelas horas trabalhadas.

Nos tribunais regionais as atividades também serão suspensas na quinta e sexta-feira desta semana, conforme informaram o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Os prazos processuais e o atendimento ao público retornam na próxima segunda-feira (24).

“Em ambas as datas, a Justiça do Trabalho assegura atendimento de medidas judiciais urgentes por intermédio dos plantões judiciais”. A suspensão das atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho está prevista no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2018. Além disso, obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 943/2018, que aprovou o calendário institucional do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região) para 2019. Clique aqui para acessar o calendário.

Na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos fóruns e cartórios eleitorais da capital e do interior do estado, conforme estabelece a Portaria 462/2019, no dia 20 de junho (quinta-feira) será feriado de Corpus Christi e na sexta (21) ponto facultativo.

Nos órgãos estaduais as atividades serão suspensas quinta e sexta-feira, 20 e 21, retornando na segunda-feira, 24.

Agências e instituições bancárias também não funcionarão no dia 20, assim como instituições educacionais particulares

Nos  órgãos municipais, segundo informa a  Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Administração, não havera funcionamento na quinta-feira (20/06). O expediente voltará ao normal nos órgãos do Poder Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas na sexta-feira (21/06). Comunica ainda que os Feriados e Pontos Facultativos estabelecidos, a serem cumpridos pelas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal não trarão prejuízo da prestação de serviços públicos considerados essenciais, como saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito, dentre outros.  

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