IMPOSTO DE RENDA

Sob multa, Receita abre prazo para quem não entregou Imposto de Renda

A declaração deve ser feita da mesma forma de quem entregou durante o prazo, porém, agora, ela é sujeita à multa

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Quem não declarou o Imposto de Renda dentro do prazo pode declarar a partir desta quinta-feira (2/5). A Receita Federal reabriu o programa às 8h. A declaração deve ser entregue da mesma forma de quem entregou durante o prazo, porém, agora ela é sujeita à multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A Receita Federal indica que o contribuinte faça a declaração atrasada o mais rápido possível, para pagar uma multa menor, pois ela varia 1% ao mês de atraso. Assim que declarar, o contribuinte receberá uma notificação com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. 
Quem não declarar o Imposto de Renda fica sujeito ao crime de sonegação fiscal. A pessoa pode ficar com o CPF “sujo” e ser impedido de prestar concurso público, pegar empréstimos e tirar passaporte, por exemplo, até regularizar a situação. 

Declaração com erros  

Quem enviou a declaração com erros pode também corrigí-la e não tem de pagar taxa por isso. Até o último segundo de entrega dentro do prazo, a Receita contabilizou 30.677.080 declarações, mais do que a meta esperada. 
Deve declarar quem teve rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2018 e quem, até 31 de dezembro de 2018, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Contribuintes que receberam no ano passado rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil e quem fez operações em bolsas de valores, também estão sujeitos à declaração.

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