Pessoas com TEA terão prioridade de embarque no Transporte Intermunicipal do Estado do Maranhão

A partir de agora, o operador de transporte coletivo deve prestar assistência prioritária do check-in até o desembarque

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A Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou a Portaria 354 de 17 de maio/2019 que garante prioridade de acesso de embarque para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário e aquaviário do Maranhão.

A partir de agora, o operador de transporte coletivo deve prestar assistência prioritária do check-in até o desembarque do usuário à área pública, assim como recolhimento e alojamento da bagagem e ainda acomodação no assento, incluído deslocamento dentro do meio de transporte, como deslocamento às instalações sanitários, por exemplo. A Portaria determina também que seja realizada demonstração individual dos procedimentos de emergência, quando for solicitado.

É importante ressaltar que, para efeito da Portaria, o documento habilitado para comprovação da condição de passageiro com TEA é a carteira municipal ou estadual de identificação de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ou laudo médico expedido por neurologista ou psiquiatra.

“Com a Portaria 354, estamos possibilitando às pessoas com Transporto do Espectro Autista mais facilidade e comodidade no momento de suas viagens. O Governo do Maranhão tem preocupação em proporcionar mais acessibilidade aos maranhenses e a MOB, no seu papel institucional, desenvolve diversas políticas públicas de inclusão social , a exemplo do Travessia, que permitem às pessoas com deficiência ou em circunstância de vulnerabilidade um amplo acesso aos direitos constitucionais, notadamente o direito de ir e vir”, disse Lawrence Melo, presidente da MOB.

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