PROJETO DE LEI

Assédio moral no trabalho pode virar crime

Projeto de lei segue para apreciação no Senado. No Maranhão, segundo o Ministério Público do Trabalho, houve aumento de denúncias no ano passado em relação a 2017

Reprodução

Ninguém reclama que é bom e salutar trabalhar em um ambiente harmonioso, onde funcionários e patrões têm direitos e deveres respeitados e assegurados.

Mas infelizmente nem todos têm essa sorte. Assédio moral é mais comum do que imaginamos. “A gente leva um tempo para perceber, mas chega uma hora que você pensa em pedir para sair para não adoecer mais”, diz a empregada doméstica Ana M. S.

De acordo com ela, há conhecimento também de que outras colegas dela sofreram ou sofrem humilhação no trabalho, mas têm medo de denunciar para não perderem seus empregos.

No Brasil, o Ministério Público do Trabalho registrou 29.179 denúncias de assédio moral nos últimos cinco anos.

Além disso, o MPT ajuizou mais de 800 ações e firmou aproximadamente três mil termos de ajustamento de conduta.

No Maranhão, o Ministério Público do Trabalho fez um levantamento em que, de 2014 a 2019, a instituição recebeu 334 denúncias de assédio moral ocorridas em todo o estado.

Nesse mesmo período, foram abertos 262 inquéritos civis para apurar notícias de fato que envolveram assédio moral no ambiente de trabalho.

Desse total, 112 casos continuam ativos, ou seja, as investigações estão em curso.

O MPT-MA também ajuizou 27 ações civis públicas para coibir esta prática e firmou 61 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas denunciadas por assédio moral.

Em 2017, o MPT-MA recebeu 37 denúncias sobre assédio moral. Em 2018 foram 44, um aumento de 18,92%. Neste ano, segundo o órgão, já foram 18 denúncias recebidas até o momento. “Esse aumento não significa necessariamente que os casos estão aumentando, mas que as pessoas estão mais informadas, mais conscientes do que se trata o assédio moral e está levando essas demandas para o MPT”, comenta Luciano Aragão (foto), procurador-chefe do MPT-MA.

Após recebida a denúncia é formalizado um inquérito para apurar a veracidade da denúncia.

Segundo Luciano Aragão, a partir daí, começam as investigações que são demoradas, pois envolvem a busca de provas de testemunhas. “Algumas denúncias são mentiras, como já constatamos em alguns casos. É uma investigação difícil que demanda informações, testemunhas, provas documentais. Teve um caso de uma empregada doméstica que denunciou e depois se arrependeu, porque foi uma briga de momento. Então, é preciso entender também que o assédio não se configura apenas com uma briga no ambiente de trabalho, o que também não é normal, mas é preciso que haja uma recorrência.  Quando o assédio não é comprovado, arquivamos a denúncia”, diz o procurador do MPT-MA.

No ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) levou o tema para ser discutido no I Seminário sobre Violência no Ambiente do Trabalho e seus Efeitos na Vida do Trabalhador e a Oficina Gestão dos Transtornos Mentais no Ambiente do Trabalho.

Na época, o desembargador James Magno Araújo Farias falou a O Imparcial sobre a importância de se discutir esse tema. “Nos preocupa a violência moral no ambiente de trabalho, a intimidação, a ameaça, o dano moral resultantes disso, os transtornos mentais que podem acontecer e as consequências jurídicas que impactam na Justiça do Trabalho, como essa violência repercute no ambiente de trabalho e também na vida do trabalhador e da empresa”, apontou o desembargador.

De acordo com o TRT, tramitam cerca de 80 mil processos na Justiça do Trabalho só de assédio moral. No Maranhão são 5 mil entre assédio e danos morais.

Projeto de lei prevê crime para o agressor

A Câmara Federal aprovou projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. A proposta segue para apreciação no Senado. Pelo texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.

Acusações, boatos, humilhação, exclusão social, imposição de situações constrangedoras, indiretas e até insultos. Todos esses comportamentos repetidos no ambiente de trabalho caracterizam o assédio moral e podem ser denunciados pela vítima à justiça.

A situação costuma ser mais frequente entre chefes e subordinados e tem o intento de fragilizar e desqualificar o funcionário, colocando seu emprego em risco. As agressões são constantes, mas geralmente começam com menor intensidade, vistas como “brincadeira”.

Segundo o Ministério do Trabalho, as práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando, entre outros motivos, “forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama”.

As denúncias de assédio moral podem ser feitas no site do MPT-MA (peticionamento.prt16.mpt.mp.br/denuncia) ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal, disponível para os sistemas Android e OIS. As denúncias podem ser registradas de maneira anônima (sem qualquer identificação) ou sigilosa (apenas o MPT-MA terá acesso aos dados do denunciante).


VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias