Multa pela perda de comanda é ilegal
O Procon/MA esclarece que impor o pagamento de multa ao consumidor pela perda da comanda é prática abusiva
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Na hora de pagar a conta em bares, restaurantes ou casas noturnas, a comanda é a forma mais usada pelos estabelecimentos para que o consumidor acompanhe o seu consumo e tenha uma noção do valor a ser cobrado. Mas é importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de perda ou extravio da comanda. O estabelecimento pode cobrar multa por isso?
O Procon/MA esclarece que impor o pagamento de multa ao consumidor pela perda da comanda é prática abusiva. De acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
Foi pensando em responder questões como essa que o Procon/MA lançou, nesta quarta-feira, 03, o quadro “Pode isso, Procon?”, que permite que os consumidores sejam ouvidos nas ruas e que suas dúvidas sejam esclarecidas pela presidente do órgão, Karen Barros, por meio das redes sociais.
A ideia é aproximar o órgão cada vez mais dos consumidores maranhenses, explica a presidente. “Hoje as redes sociais são grandes ferramentas para aproximar os cidadãos dos órgãos públicos. O Procon/MA tem recebido muitos questionamentos importantes pelas redes sociais, e nossa maior satisfação é levar conhecimento aos consumidores sobre os seus direitos”.
Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro semanalmente nas redes sociais do Procon/MA. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.