DIA DO TRABALHADOR

Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades no Dia do Trabalhador

As atividades da Justiça do Trabalho do Maranhão estarão suspensas nesta quarta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador

Reprodução

As atividades da Justiça do Trabalho do Maranhão estarão suspensas nesta quarta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador. Serão mantidos os plantões judiciais na primeira instância (Varas do Trabalho) e na segunda instância (TRT). 

O Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é celebrado em diversos países. No Brasil, desde o ano de 1924, o então presidente da República Artur Bernardes, instituiu o dia 1º de maio como feriado nacional em virtude dos crescentes protestos que se acentuaram em 1917, quando começaram as manifestações em busca de melhores condições de trabalho, o que levou milhares de trabalhadores à morte nas manifestações. 

Em 1º de maio de 1941, foi criada a Justiça do Trabalho no Brasil. No Maranhão, somente anos mais tarde, mais precisamente em 26 de maio de 1989, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região foi instalado, e desde então vem cumprindo a missão de defender os direitos da classe trabalhista. Neste ano, o nosso Tribunal completa 30 anos de história.

A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2018, de 7 de novembro de 2018, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica, e no Calendário Institucional do Tribunal, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 943/2018, retificada pela Portaria GP nº 1144/2018. O calendário institucional está disponibilizado no site do TRT-MA (www.trt16.jus.br), no box + Serviços, na lateral direita do site.


Plantão Judicial – a JT-MA manterá plantão judicial no feriado. Os plantonistas foram divulgados no banner eletrônico “Plantão Judicial”, no topo da página principal do site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.

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