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Acessibilidade: O que pode acontecer em 5 minutos?

Respeitar as vagas para idosos e deficientes físicos, mais do que cordialidade e respeito ao direito do próximo, é um dever previsto em lei.

O Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade escolar nos estabelecimentos de ensino do município. (Foto: Divulgação).

“E a gente pensa que são só cinco minutos… Que um deficiente (pela nossa visão preconceituosa) não estará ali num determinado local. Afinal, deficientes não saem de casa. Certamente, os pais, amigos, familiares e eles próprios são muito ricos e o Brasil (poder público em todas as suas esferas) provê tudo que é necessário. Eles recebem educação, saúde domiciliar… É só ligar.  É óbvio que estou ironizando. Se de um lado ter um filho com deficiência é um aprendizado diário e nos dá a chance de sermos melhores, de outro, a sensação é de completo abandono”.

O desabafo é de uma mãe, a mãe de Alexandre Santos, 10 anos, que tem síndrome de Duchenne, uma distrofia muscular, e que há 1 ano e meio está em uma cadeira de rodas. A indignação de Valéria Cristina Santos, advogada, vem de muito tempo, mas extrapolou depois que ela viu seu filho cair, machucar o queixo, o pulso e o calcanhar.  “Dói muito você ter alguém que dependa de você e por irresponsabilidade dos outros, não poder fazer nada”, comenta Valéria.

Na última terça-feira, como acontece regularmente, Valéria levou Alexandre ao laboratório para fazer exames. O local era um centro comercial na estrada do Araçagi, município de São José de Ribamar. Eram poucas vagas de estacionamento e duas delas, reservadas para pessoas com necessidades especiais, estavam ocupadas. Valéria precisava estacionar. Verificou que uma delas realmente estava ocupada irregularmente, mas a outra não conseguiu identificar, embora tivesse percorrido os estabelecimentos para saber. “Não era difícil saber, são poucas lojas. E vale ressaltar que havia vagas suficientes para todos. O estacionamento estava vazio. Às vezes as pessoas me indagam se eu sou fiscal da SMTT, porque só quem tem realmente a necessidade sabe o quanto é difícil, por quanto sufoco a gente passa todos os dias. Todos os dias!”, conta.

Bom, sem lugar para estacionar perto da rampa de acesso ao laboratório, ela teve que ir pelo estacionamento, fazer outro percurso, foi aí que uma das rodas da cadeira ficou presa no vão de grama (divisórias no piso) e Alexandre foi arremessado para fora da cadeira, machucando queixo, mão e tendo uma fissura no calcanhar. “Os dez minutos ou o completo descaso ou a falta de educação de duas pessoas renderam ao meu filho quinze dias de tala, três dias ou mais sem ir para a escola, dores. Desta vez não foi o prédio, não foi o empresário, não foi o poder público, foi um ‘cidadão’ que, com sua pressa, sua falta de educação e descaso, machucou o meu filho.”

Questão de respeito ao próximo
Respeitar as vagas para idosos e deficientes físicos, mais do que cordialidade e respeito ao direito do próximo, é um dever previsto em lei. O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. A regulamentação desses espaços, 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público para idosos e 2% para as pessoas com deficiência, é uma conquista. Agora, precisa valer na prática.

Essa não foi a primeira vez que Valéria Santos passou por situação desse tipo, mas foi a que mais machucou. “As pessoas não respeitam as regras. Eu já passei por muitas situações. Uma vez pedi que uma pessoa tirasse o carro porque estava obstruindo a vaga, aí começou a se formar uma fila atrás de mim e as pessoas começaram a me agredir verbalmente. Hoje eu tenho receio. É muito triste, e doído. As pessoas pouco se importam. Procuro ser uma pessoa boa. Eu não estaciono em vaga exclusiva nem que seja por cinco minutos, a gente nunca vai saber quando uma pessoa que realmente tenha a necessidade vai precisar”, lamenta Valéria.

A estudante universitária Paloma Ferreira também passa pela mesma situação todos os dias. “Eu vejo a minha mãe fazendo todo o esforço para fazer meu deslocamento em segurança. Tem as vagas, mas as pessoas não respeitam. Já vi muita gente estacionando só por achar que é rapidinho. Vaga exclusiva é vaga exclusiva. Se você não tem é idoso, não é cadeirante, não está grávida, não tem qualquer necessidade, não tem porque você estar ali”, pede.

Fiscalização
Infelizmente o caso de Valéria e Paloma não são os únicos. Não raro é possível observar atitudes assim. Para quem não sabe, o ato é uma infração gravíssima, passível de multa, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cabe ao município, aplicar as sanções cabíveis aos infratores, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

Segundo a Prefeitura Municipal de São Luís, a SMTT faz fiscalizações regularmente, do uso adequado das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos nos estacionamentos públicos e privados de uso coletivo em São Luís, e autua os casos de irregularidades, em atendimento ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A SMTT comunica ainda que, durante a fiscalização, em caso de constatação da sinalização insuficiente ou inadequada, os responsáveis pelo estabelecimento são notificados para regularizar a sinalização indicativa de vaga reservada”.

Vale lembrar que para ter direito à Credencial Para Estacionamento Especial, é necessário que o solicitante faça o pedido ao Detran (no caso de cidades com trânsito não municipalizado), ou à SMTT, mediante documentação que inclui, além dos documentos pessoais, laudo médico atualizado de Instituição Credenciada (Municipal, Estadual, Privada) emitido até 6 meses, com código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela.

Maior rigor na punição
No final do ano passado a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados de Brasília, aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15). O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.

O projeto, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima (7 pontos na carteira), punida com multa de R$293,47.  O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramita ainda o Projeto de Lei nº 221/2019, de autoria do deputado federal Roberto Lucena (PODE-SP), que impõe a pena de 6 meses a 2 anos de detenção para o motorista que estacionar nas vagas especiais sem ter condição para isso (idoso ou deficiente). A pena poderá ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.

Mais importante do que evitar uma infração é agir cordialmente. Repense suas ações.

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