Cidades · PERIGO

População divide espaço com jumentos na Cidade Operária

Situação ocorreu na Cidade Operária, mas é comum, principalmente nos bairros, ter animais soltos atrapalhando o trânsito e dando margem a riscos de todas as formas

ANIMAIS CIRCULAM EM UM CRUZAMENTO DE GRANDE TRÁFEGO NA CIDADE OPERÁRIA
ANIMAIS CIRCULAM EM UM CRUZAMENTO DE GRANDE TRÁFEGO NA CIDADE OPERÁRIA

Era domingo. De manhã. Um tráfego intenso de pedestres, automóveis, motos e bicicletas e transitando livremente pelas ruas, jumentos!

Comendo e revirando lixo embaixo do semáforo que fica no cruzamento entre a Avenida Principal e a Avenida Este Centro e Três da Cidade Operária, jumentos se aglomeravam, ignorando o trânsito no local e o perigo para si mesmo e para outros de riscos de acidentes.

“Isso é comum. Eles vêm atraídos pelo resto de comida que fica aí no meio-fio. Já teve dias de quase ter acidente aqui neste sinal. Aí eles passam uns dias sem aparecer, depois aparecem de novo”, disse o vendedor José de Ribamar.

No local funciona a feira matutina da Cidade Operária e há muito lixo espalhado pelo local. “É ruim para a gente, que vai consumir ou comprar, ter que dividir espaço com jumento”, disse a dona de casa Paula da Silva.

O auxiliar de escritório, que aguardava o semáforo abrir, disse que isso é muito arriscado para quem está dirigindo. “Se de repente esse animal resolve passar, é complicado. E quando eles ficam no meio da avenida, atrapalhando o trânsito?

Entramos em contato com a Prefeitura de São Luís, mas até o momento do fechamento da reportagem não obtivemos retorno aos nossos questionamentos.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Municipal nº 3.546/1996, são proibidos animais soltos nas vias e logradouros da capital maranhense, no tópico que fala sobre vigilância sanitária de animais.

O Artigo 126 diz que “não é permitido animais soltos nas vias e logradouros e estes, quando transitarem em locais públicos, devem portar coleira e corrente e ser conduzidos pelos donos ou responsáveis”.

O Artigo 127 versa que “os animais apreendidos e não reclamados dentro de 72 (setenta e duas) horas podem ser doados a terceiros, salvo quando considerados perigosos à saúde humana ou a outros animais, casos em que serão sacrificados”.

E ainda no Artigo 128, “não é permitido a presença de animais em estabelecimentos onde se fabriquem, comercializem, manipulem ou conservem gêneros alimentícios”.

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