População divide espaço com jumentos na Cidade Operária
Situação ocorreu na Cidade Operária, mas é comum, principalmente nos bairros, ter animais soltos atrapalhando o trânsito e dando margem a riscos de todas as formas
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ANIMAIS CIRCULAM EM UM CRUZAMENTO DE GRANDE TRÁFEGO NA CIDADE OPERÁRIA
Era domingo. De manhã. Um tráfego intenso de pedestres, automóveis, motos e bicicletas e transitando livremente pelas ruas, jumentos!
Comendo e revirando lixo embaixo do semáforo que fica no cruzamento entre a Avenida Principal e a Avenida Este Centro e Três da Cidade Operária, jumentos se aglomeravam, ignorando o trânsito no local e o perigo para si mesmo e para outros de riscos de acidentes.
“Isso é comum. Eles vêm atraídos pelo resto de comida que fica aí no meio-fio. Já teve dias de quase ter acidente aqui neste sinal. Aí eles passam uns dias sem aparecer, depois aparecem de novo”, disse o vendedor José de Ribamar.
No local funciona a feira matutina da Cidade Operária e há muito lixo espalhado pelo local. “É ruim para a gente, que vai consumir ou comprar, ter que dividir espaço com jumento”, disse a dona de casa Paula da Silva.
O auxiliar de escritório, que aguardava o semáforo abrir, disse que isso é muito arriscado para quem está dirigindo. “Se de repente esse animal resolve passar, é complicado. E quando eles ficam no meio da avenida, atrapalhando o trânsito?
Entramos em contato com a Prefeitura de São Luís, mas até o momento do fechamento da reportagem não obtivemos retorno aos nossos questionamentos.
O que diz a lei
De acordo com a Lei Municipal nº 3.546/1996, são proibidos animais soltos nas vias e logradouros da capital maranhense, no tópico que fala sobre vigilância sanitária de animais.
O Artigo 126 diz que “não é permitido animais soltos nas vias e logradouros e estes, quando transitarem em locais públicos, devem portar coleira e corrente e ser conduzidos pelos donos ou responsáveis”.
O Artigo 127 versa que “os animais apreendidos e não reclamados dentro de 72 (setenta e duas) horas podem ser doados a terceiros, salvo quando considerados perigosos à saúde humana ou a outros animais, casos em que serão sacrificados”.
E ainda no Artigo 128, “não é permitido a presença de animais em estabelecimentos onde se fabriquem, comercializem, manipulem ou conservem gêneros alimentícios”.