TRANSPORTE COLETIVO

Paralisação dos ônibus: Justiça proíbe movimento grevista dos rodoviários

Segundo a justiça, a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva, porque não foram observados os requisitos legais cabíveis para essa medida

Nesta quinta-feira, 28, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) concedeu o pedido de liminar formulado pela Procuradoria Geral do Município e determinou a suspensão do movimento grevista dos rodoviários, sob pena de multa, diária, no valor de R$ 5 mil.

O pedido foi formulado pela Procuradoria do Município em sede de Tutela Cautelar Antecedente (ação de caráter preparatório a uma eventual petição inicial) tendo como argumentos principais o fato de que a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva, porque não foram observados os requisitos legais cabíveis para essa medida, como por exemplo, não foi informado o percentual de trabalhadores que permaneceriam em atividade, bem como não houve comunicação prévia à coletividade pelos meios de comunicação disponíveis, em especial, face à essencialidade do serviço público de transporte coletivo.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – STTREMA, por sua vez, justificou que o movimento se deu ao fato de que o Sindicato Patronal não teria cumprido a Convenção Coletiva de Trabalho e um Acordo Judicial firmados nos autos de outro processo. Acerca dessa alegação, a Justiça Trabalhista afirmou que está apreciando o caso para adotar as providências cabíveis e que diante disso, não merece prosperar o movimento grevista.

O que dizem os rodoviários

O Sindicato dos Rodoviários informou que a Prefeitura de São Luís e a Justiça do Trabalho também pressionam os empresários a cumprirem o acordo. Um medida do desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho, determinou que em 72 horas, os empresários apresentem informações sobre o cumprimento ou não do acordo, celebrado em dezembro de 2018, a respeito da nova Convenção Coletiva de Trabalho. Se essas informações não forem prestadas no período estipulado, os patrões pagarão multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ainda de acordo com o Sindicato, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, também já se posicionou sobre o impasse. De acordo com o Secretário Canindé Barros, os empresários que não cumprirem o acordo, correm o risco de serem expulsos do sistema. O Sindicato dos Rodoviários, inclusive, já está repassando a Procuradoria Geral do Município, detalhes sobre quais empresas de ônibus, constantemente, descumprem a Convenção, para que medidas sejam adotadas, como forma de punir os representantes legais.

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, mantém a palavra, no que se refere ao anúncio feito na última terça-feira (26). O prazo de 72 horas está correndo e ao final dele, se nenhum posicionamento for dado pelos patrões, na manhã de sábado (02), a Grande São Luís amanhecerá sem ônibus circulando pelas avenidas.

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