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Procon autua agências de bancos em São Luís

As sanções variam desde advertência até o fechamento do estabelecimento, além da possibilidade de aplicação das leis municipais e estaduais em vigor

(Alan Azevedo / O Imparcial)

Nesta semana, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) autuou agências do Bradesco, Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal por demora excessiva no atendimento, paineis e caixas eletrônicos inoperantes, além de serviços básicos indisponíveis.

A presidente do Procon do Maranhão, Karen Barros, explica que as fiscalizações do órgão aos bancos são diárias, com o objetivo de garantir que irregularidades sejam evitadas, além de priorizar a humanização no atendimento dentro do setor.

“Importante lembrar ao consumidor que, ao ter seu direito desrespeitado, ele deve informar imediatamente, formalizando denúncia junto ao aplicativo, site ou unidades físicas do Procon”, lembra Barros.

As sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com os artigos 56 e 57, variam desde advertência, até o fechamento do estabelecimento, além da possibilidade de aplicação das leis municipais e estaduais em vigor.

Confira as agências autuadas na fiscalização do dia 3 de janeiro e os motivos das autuações:

Caixa Econômica – Cohab

Autuado por demora excessiva para atendimento para o setor de mesa e pela indisponibilidade de 02 terminais de autoatendimento, infringindo os arts. 14 e 20, §2º da Lei Federal n.º 8.078/90.

Banco do Brasil – Renascença

Autuado por demora excessiva para atendimento para o setor de mesa e pela inoperância do painel eletrônico, infringindo os arts. 14 e 20, §2º da Lei Federal n.º 8.078/90.

Bradesco – Renascença

Autuado pela indisponibilidade de 01 terminal de autoatendimento, infringindo os arts. 14 e 20, §2º da Lei Federal n.º 8.078/90.

Caixa Econômica – Cohatrac (Shopping Passeio)

Autuado por demora excessiva para atendimento para o setor guichê, infringindo art. 1° da Lei Municipal n° 42/2000; art. 1° da Lei Estadual n° 7.806/2002, com nova redação dada pela Lei Estadual n° 10.372/2015; arts. 14 e 20, §2º, da Lei nº 8.078/90.

Banco do Brasil – Calhau

Autuado pela indisponibilidade dos terminais de autoatendimento, infringindo os arts. 14 e 20, §2º da Lei Federal n.º 8.078/90.

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