Legislação

Lei que torna racismo crime completa 30 anos, mas ainda há muito a se fazer

Há 30 anos foi sancionada lei que define e criminaliza o racismo no Brasil, mas ainda assim não são raras as ocorrências dirigidas a cidadãos comuns ou famosos

“A gente já vivenciou o preconceito e isso machuca muito. Fica uma marca no coração. Você tenta apagar, mas não consegue. É uma marca negativa. Ninguém merece ser discriminado. Às vezes, a pessoa já te olha de forma preconceituosa, te julgando e isso machuca”. Cláudio Adão, coordenador do Grupo de Dança Afro Malungos (GDAM).

Em 1988 foi sancionada a Lei 7.716, que define e criminaliza o racismo no Brasil. Essa lei determina a reclusão inafiançável para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Mas, apesar do rigor da legislação, casos de racismo, injúria racial, preconceito e intolerância religiosa ainda ocorrem com bastante frequência e exigem do poder público e da sociedade vigilância constante, para identificar e responsabilizar os culpados, que atacam, na maior parte das vezes, sem qualquer constrangimento, de celebridades a cidadãos comuns, nas redes sociais ou em público; com agressões verbais e até físicas.

Segundo a última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, a população negra (pretos e pardos) representava 55,4% da população brasileira. Mesmo sendo a ampla maioria do povo brasileiro, com uma tendência de crescimento desde a criação de políticas afirmativas raciais no país, os dados de discriminação e desigualdade continuam sendo alarmantes.

Para Cláudio Adão, as políticas públicas para igualdade racial tem avançado, mas muito ainda precisa ser feito. Coordenador de um grupo que milita há 30 anos no movimento negro, ele lembra do episódio em que o GDAM se mudou para a atual sede, no Parque do Bom Menino.

“Quando a gente se mudou para o lugar que antes era um anfiteatro, as pessoas diziam que ali não era local para negros. E aí eu pergunto? Qual é o local do negro? E te respondo: É em todo e qualquer espaço da sociedade. Não tem que ter essa segregação”, disse ele.

Sobre a lei, ele diz que infelizmente a maioria da população não conhece e na escola pouco se conversa sobre essa questão racial. “A gente não tem essa cultura de se apropriar da lei e fazer valer. Fica no papel como várias outras. Houve avanço sim, mas a gente não conseguiu ainda uma ferramenta para chegar na população negra de forma mais direta para abordar essa questão da autoconfiança. A temática do racismo é uma questão polêmica que acontece de ponta a ponta no Brasil, e o preconceito está bem ai na nossa cara. Os casos acontecem todos os dias”, disparou.

Punições
Crime imprescritível e inafiançável, o racismo ainda é visível e faz vítimas nos quatro cantos do País. Assim como também acontece nos casos de injúria racial, a legislação brasileira determina a reclusão e multa a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião.

Casos precisam ser denunciados e apurados
O crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. O crime pode ser denunciado a qualquer momento e não existe a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas são previstas no Art. 20 da Lei 7.716/89. A injúria consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo. O prazo para denúncia é de até seis meses e há a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso.

Embora o Núcleo Étnico-racial do Ministério Público não tenha registrado denúncias no último ano, a promotora de justiça e diretora do Núcleo, Samira Mercês dos Santos, revela que as denúncias mais comuns são de injúria racial, embora sejam noticiados como racismo. “É uma lei que traz grandes avanços para a questão de discussão e debate sobre preconceito étnico racial. Traz avanços no sentido de dizer quais são os crimes de ódio e suas punições”, diz a promotora.

Dentre as atribuições do Núcleo, está o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção e promoção dos direitos étnico-raciais. Desde 2017 é desenvolvido o projeto Conhecendo Nossa História que busca criar meios para a implementação das Leis Federais 10.639/03 e 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da temática “história e cultura africana, afro-brasileira e indígena” no currículo oficial da rede de ensino.

“O surgimento dessa discussão é que pouco conhecemos da nossa história e da contribuição da população negra na construção desse perfil do povo brasileiro. E temos trabalhado essa temática dentro do MP. Essa lei foi um gigantesco avanço na luta contra a discriminação. A população nos últimos tempos tem se intensificado. Mais de 55% da população é formada por negros e pardos, no entanto é um grupo que tem sofrido de forma visceral. Segundo o Mapa da Violência, são os negros que sofrem maior mortalidade, é a maior população carcerária do Brasil, as mulheres negras são as mais vulneráveis à violência doméstica”, pontuou a promotora.

Denúncias
De acordo com a Secretaria de Estado da Igualdade Racial (Seir) desde o mês de setembro de 2018, quando foi inaugurada a Delegacia de Crimes Raciais, Delitos de Intolerância e Conflitos Agrários, foi contabilizado um caso de racismo investigado e encaminhado à Justiça e outro que está em fase de análise.

Na Defensoria Pública Estadual, de acordo com o Defensor Jean Carlos Nunes Pereira, há casos de denúncias envolvendo perda de emprego, intolerância nas redes sociais, violência policiais, por exemplo, relacionadas ao racismo e à condição de negro da pessoa.

“Dificilmente essas denúncias são solucionadas pelas vias da conciliação, pois pela gravidade e pela natureza, são resolvidas judicialmente com ações penais ou com ações civis. A lei chama a atenção para a questão da convivência. Você pode não gostar da pessoa, mas na convivência você precisa guardar essas impressões e não pode externalizá-las sob pena de cometer ilícitos e até crime. A vida democrática impõe a convivência com respeito ao outro”, pontua o defensor Jean Carlos.

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