TRÂNSITO

Infrações de trânsito aumentam em 55% na capital

De acordo com dados estatísticos do Departamento Estadual de Trânsito, a infração mais cometida em 2018 pelos condutores na capital foi o desrespeito à velocidade

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Em 2018 foram cometidas, de acordo com a estatística do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 293.637 infrações na capital. Um aumento de 55% em relação a 2017, quando foram registradas 188.404. Em todo o Maranhão, entretanto, houve  redução de 5,5 em relação a 2017. Em 2018 foram 492.659 infrações, e, em 2017, 521.354.

Das cinco infrações mais cometidas no ano passado na capital, estão: transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (188.920); Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (28.795); transitar na faixa/pista da direita exclusiva (16.675); não uso do cinto de segurança pelo condutor (6.822); e não registrar o veiculo em 30 dias, em caso de transferência de propriedade.

Em 2017, as cinco mais cometidas foram: transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (88.021); transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%  (17.749); não registrar o veiculo em 30 dias, em caso de transferência de propriedade (8.583); conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado (7.824); e dirigir veiculo sem possuir CNH ou permissão para dirigir (5.732).

De acordo com o mestrando em Educação, que tem um trabalho sobre Educação para o Trânsito, Paulo Silva, muito do aumento desses números se dá em função dos equipamentos de fiscalização via sensores e pardais que foram instalados nos últimos anos nas principais avenidas da capital. “Você observa que ainda assim as pessoas ultrapassam sinal vermelho, excedem velocidade permitida, então é uma questão mesmo de conscientização de educação no trânsito, de  dirigir com segurança para si e para os outros”, comenta.

Tanto em 2017 quanto em 2018 o excesso de velocidade está no topo das infrações e são as mais comuns podendo ser aplicadas tanto pelos radares fixos, lombadas eletrônicas, quanto pelos radares móveis.

De acordo com o Artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa para quem comete excesso de velocidade até 20% é de R$ 130,16, mais 4 pontos na carteira (infração média). Para quem excedeu a velocidade de 20% até 50% acima do limite de velocidade permitido, a multa é de 195,23 e 5 pontos na carteira, já que é uma infração gravíssima. E para quem excedeu os 50% do limite permitido, a multa é de R$ 880,41. A infração é gravíssima, gera 7 pontos na carteira, e diferente das outras multas por excesso de velocidade, há uma medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Uma infração que entrou na lista das mais cometidas em 2018 foi a de trafegar nas faixas exclusivas com tráfego permitido para ônibus, táxi, ambulâncias, viaturas da Polícia e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

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