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Após ser acionado pela Justiça, prefeito de Itapecuru-Mirim paga salários atrasados

Os atrasos nos vencimentos dos servidores públicos de Itapecuru-Mirim vinham acontecendo continuamente; MP do Maranhão pede condenação de Miguel Lauand Fonseca

Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim (Foto: Reprodução / CCOM-MPMA)

No dia 30 de dezembro, o prefeito Miguel Lauand Fonseca (PRB) e o município de Itapecuru-Mirim foram alvos de uma Ação Civil Pública (ACP) da 1ª Promotoria de Justiça da cidade por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) cobrava o pagamento imediato dos salários atrasados dos funcionários públicos da cidade. Um dia após a notificação, o 13º salário foi pago.

Buscando garantir o pagamento, o MP-MA havia requerido o bloqueio de todos os valores mantidos pelo município no Banco do Brasil, para que fossem destinados ao pagamento do funcionalismo público. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito Miguel Lauand Fonseca “no montante suficiente para satisfazer os gastos mensais suportados pelo município de Itapecuru-Mirim, oriundos dos atrasos quanto ao pagamento dos servidores”.

Os atrasos nos vencimentos dos servidores públicos de Itapecuru-Mirim vinham acontecendo continuamente. No momento da proposição da ACP, os professores ainda não tinham recebido o 13° salário enquanto os contratados e parte dos comissionados sequer tinham recebido os salários de novembro.

Antes da ACP, o Ministério Público encaminhou uma série de ofícios à Prefeitura. Em uma reunião com a secretária municipal de Finanças, realizada em 27 de dezembro, foi acordado que os pagamentos seriam regularizados até o dia seguinte. No entanto, os pagamentos não foram realizados até 30 de dezembro. Segundo o MP-MA, vale ressaltar que no período de 21 a 28 de dezembro, o Município de Itapecuru-Mirim recebeu repasses da ordem de R$ 3,2 milhões.

“Não basta a mera alegação genérica de que não existem recursos. É preciso que a administração municipal comprove documentalmente a insuficiência de recursos para fazer frente às despesas, sobretudo, as de natureza alimentar e que compõem o mínimo existencial, como é a verba salarial”, explica o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

Além da regularização dos pagamentos, a ACP pediu a condenação de Miguel Lauand Fonseca por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas na lei 8.429/92 estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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