Saque

17 formas para você poder sacar o FGTS

Confira em quais momentos o trabalhador pode sacar o FGTS, listamos 18 possibilidades em que o trabalhador pode ter acesso ao recurso

(Foto: Agência Brasil)

O trabalhador sempre lembra do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando olha seu contracheque com desconto mas a dúvida aparece de em que momentos o trabalhador pode fazer o saque do valor recolhido durante o tempo de serviço. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Rescisão de contrato

​Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.

Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador. Nestes casos o saque é de apenas de 80%, os outros 20% podem se enquadrar em outras possibilidades de saques.

Confira quando pode sacar o FGTS

  1. Na demissão sem justa causa;
  2. Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  3. No término do contrato por prazo determinado;
  4. Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  5. Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  6. Na aposentadoria;
  7. No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  8. Na suspensão do Trabalho Avulso;
  9. No falecimento do trabalhador;
  10. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  14. Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  15. Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive,
  16. podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  17. Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  18. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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