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Vencimento da última parcela do IPTU 2018 será nesta sexta-feira (7)

Este ano, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), disponibilizou o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano em seis vezes,

Foto: Divulgação

Vence nesta sexta-feira, 7, a última parcela do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2018.

Este ano, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), disponibilizou o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano em seis vezes, com vencimentos previstos para o quinto dia útil de cada mês.

Os contribuintes proprietários de imóveis tem acesso aos boletos da cobrança através do site da Semfaz.

O IPTU é um dos principais impostos da municipalidade e é responsável pela maior parte da arrecadação de recursos financeiros para o município. O total arrecadado possibilita investimentos na melhoria da cidade. Tendo em vista que o mesmo não é um imposto vinculado a alguma finalidade, ele pode ser utilizado em diferentes áreas a exemplo da educação, saúde, infraestrutura e limpeza urbana.

Desde o ano passado, a Prefeitura optou pela transferência da cobrança para o segundo semestre, de forma que o contribuinte pudesse se organizar financeiramente para efetuar o pagamento do imposto. Com a mudança buscou-se também a redução da inadimplência quanto ao imposto.

A Semfaz disponibiliza todos os dados do imposto, inclusive boletos de outros anos, em atraso; atualizados no portal eletrônico do órgão (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br). Até esta sexta-feira, 07 de dezembro, os contribuintes poderão efetuar o pagamento da última parcela do tributo sem multa e juros.

ISENÇÃO

A isenção é dada aos contribuintes proprietários de um único imóvel, com valor venal abaixo de R$ 53.500,00. Para estes, os boletos não são gerados.

Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá se deslocar até o setor de Protocolo e dar entrada no pedido a qualquer tempo. Contribuinte proprietário de único imóvel e que nele resida, que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que sua renda familiar não seja superior a 03 (três) salários mínimos; portador de doença grave incapacitante e/ou doença em estado terminal irreversível, também tem direito a isenção do imposto.

FORMAS DE PAGAMENTO

Boleto (internet)
Contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser feito nos canais de autoatendimento* ou App do Banco do Brasil.

CARNÊ
O pagamento do carnê só poderá ser feito nos canais de autoatendimento* do Banco do Brasil.
* Canais de autoatendimento aceitam cartões de débitos de outros bancos.

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