PRODUÇÃO RURAL

Regularização de terras é mais uma vez adiada

Programa do Governo Federal para mapear todas as propriedades rurais do Brasil e monitorar o manejo ambiental e florestal dos campos brasileiros estende inscrição obrigatória para fim de 2019

Reprodução

Novamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi adiado. Nesta quinta-feira (27), o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867/18 que prorroga pela quinta vez o prazo para o registro de propriedades e posses rurais no sistema desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente. O prazo, que terminaria neste mês, será estendido até 31 de dezembro de 2019.

No Maranhão são 185.335 imóveis cadastrados com uma área total superior a 20 milhões de hectares. No Nordeste, são 78,8 milhões de hectares cadastrados.

O CAR é obrigatório e feito através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), uma plataforma online desenvolvida exclusivamente para o programa. Por meio deste sistema unificado que armazena, processa e disponibiliza informações sobre os recursos naturais das propriedades em todo o Brasil, as informações ficam abertas a todo brasileiro.

No cadastramento, o proprietário informa a área do imóvel e a localização, que são confirmados por meio de imagens de satélite. Também é declarada a existência de imóveis e outras benfeitorias, a cobertura do solo (vegetação, plantios, imóveis) e a ocorrência de área consolidada, de áreas de preservação ou reserva legal.

Segundo ambientalistas, o novo adiamento se dá pelo fato de muitos produtores, principalmente os grandes proprietários de terra, retardarem sua inscrição no programa para esconder irregularidades. Muitas propriedades expandiram ilegalmente suas terras sobre outras áreas de pequenos produtores, de agricultura familiar, terras indígenas e muitas vezes sobre Unidades de Conservação da União. O CAR consegue identificar todas essas irregularidades com imagens de satélite, ou seja, em teoria só não está no sistema quem tem terras irregulares.

Quem não fizer o CAR ficará impedido de participar dos programas do governo federal de apoio à produção rural, acesso ao crédito rural e ao seguro agrícola. Com o adiamento, produtores irregulares que durante cinco anos não cadastraram seu imóvel rural têm uma nova chance de aderir à lei. Para ambientalistas, falta fiscalizar e punir quem está atrasado ao invés de apenas adiar os prazos.

Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais estão na base do Sicar. A área dos imóveis cadastrados ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas. Estima-se que 55% dos cadastros no CAR sejam de grandes propriedades.

No Maranhão, o Governo do Estado vem realizando o CAR nas agências regionais da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural, no  Instituto de Colonização e Terras do Maranhão e nas Feiras de Agricultura familiar.

Entenda os adiamentos do CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi aprovado junto ao Novo Código Florestal de 2012 e o primeiro prazo para todas as propriedades rurais estarem cadastradas no sistema era maio de 2015. No entanto, em 5 de maio de 2015 a ministra do Meio Ambiente prorrogou por um ano esse prazo por meio da Portaria 100/2015.

Ao fim do prazo, não era possível nova prorrogação, já que a Lei 12.651/2012 havia permitido apenas uma única vez. O governo então publica uma medida provisória concedendo mais um ano para a inscrição. Com este ato, passou-se a incluir no CAR pequenas propriedades ou posses rurais familiares, ou seja, aquelas com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A medida também inclui as terras indígenas e as demais áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Em julho de 2016, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.295, alterando o parágrafo 3º do artigo 29 do Código Florestal, que passou a contar com a seguinte redação: “A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo”.

Como havia a possibilidade jurídica, o prazo foi então adiado até o fim deste ano, 31 de dezembro de 2018. Com o novo adiamento promulgado pelo presidente Temer, chega-se a quinta vez em que o prazo é estendido.

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