DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina circulação de 60% da frota da empresa 1001 neste sábado

Diante da situação de caos e subtração de direitos e garantias constitucionais, o Poder Judiciário Federal decidiu intervir no movimento grevista

(Foto: Mauricio Alexandre/Agência São Luís)

Foi determinado pela Justiça do Trabalho, a circulação de no mínimo 60% da frota de ônibus na capital em cada empresa atingida pela greve deflagrada nesta sexta-feira (28), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão e Sindicato dos Empresas de Transporte de Passageiro de São Luís referente às empresas de transporte vinculadas ao Consórcio Via SL LTDA.

De acordo com a decisão, o percentual da frota deve voltar a rodar em todas as linhas, itinerários e em todos os horários, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil imputada ao sindicato profissional.

O juiz plantonista considerou que a paralisação total do serviço de transporte público urbano surpreendeu o município e a população. Além de não obedecer aos trâmites legais do direito de greve que tratam do serviço de transporte coletivo, como a comunicação aos empregados e à comunidade, bem como a falta de manifestação acerca da manutenção do serviço essencial.

O fato foi comunicado à Procuradoria-Geral do Município pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) que ainda nas primeiras horas do dia providenciou as medidas judiciais cabíveis. A Justiça do Trabalho considerou ainda que a paralisação se constitui em situação de extrema gravidade “uma vez que o Consócio Via SL detém uma frota de 180 ônibus”, respondendo pelo transporte de mais de 100 mil passageiros por dia.

Diante da situação de caos e subtração de direitos e garantias constitucionais, o Poder Judiciário Federal decidiu intervir no movimento grevista, considerando que as medidas necessárias para restabelecer diretos da coletividade.

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