TRÂNSITO

5.687 multas na faixa de ônibus em 3 meses em São Luís

A infração é a terceira mais cometida pelos condutores de São Luís nos últimos meses, ficando atrás de excesso de velocidade

(Foto: Honório Moreira/O Imparcial)

Em três meses o número de infrações para quem usa indevidamente as faixas exclusivas para ônibus, implantadas em algumas avenidas da capital, chega a 5.687. A infração é a terceira mais cometida pelos condutores de São Luís nos últimos meses de junho, julho e agosto, ficando atrás das infrações por excesso de velocidade.

A fiscalização eletrônica da faixa exclusiva para ônibus foi implantada no fim do ano passado. O objetivo desse corredor, segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, foi de facilidade e fluidez ao transporte coletivo.

Vale lembrar que qualquer tipo de veículo pode trafegar pela faixa das 13h59 dos sábados até as 5h da manhã das segundas-feiras. Isso vale também para os feriados. A partir das 5 horas, a faixa volta a ser exclusiva, sendo permitido o tráfego apenas de ônibus, táxis, ambulâncias, viaturas da Polícia e da SMTT. A permissão dada para que os taxistas possam trafegar na faixa, com ou sem passageiro, foi dada pela Prefeitura.

Os demais veículos podem transitar pela faixa exclusiva temporariamente, apenas para se deslocar a propriedades às margens das vias ou fazer conversão à direita. Nesse caso, o trecho foi sinalizado com pontilhados brancos, apontando que o condutor pode cruzar a faixa.

Quem desrespeitar o funcionamento das faixas azuis comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, podendo ainda o motorista ter o seu veículo removido. A medida visa tornar ainda mais ágil e facilitado o ir e vir dos condutores.

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