REGISTRO

Maranhão tenta reduzir número de sub-registro civil de nascimento

Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade

Reprodução

Mais de 20% da população do Maranhão não existe oficialmente para o Estado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O motivo? Eles não possuem o Registro Civil de Nascimento (RCN).

Embora a certidão de nascimento seja de extrema importância para o cidadão, pois só com ele é possível obter outros documentos fundamentais; se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula na escola, o sub-registro ainda é uma realidade em áreas consideradas de menor inserção econômica e social. O precário acesso à informação e a baixa escolaridade contribuem para o desconhecimento da necessidade de documentação.

De acordo com relatório da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJMA), em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), entre os fatores identificados que contribuem para a situação estão: a distância das residências em relação aos cartórios, a dificuldade de transporte, a desinformação dos pais relativa a gratuidade, e, até mesmo, a falta do reconhecimento inicial da paternidade.

“Muitas mulheres fazem seus partos em povoados ou, mesmo que tenham seus filhos nas sedes dos municípios, a condição financeira não permite que voltem para registrar os filhos”, diz o secretário Francisco Gonçalves da Conceição, da SEDIHPOP.

Ainda no relatório, entre os motivos para o não registro estão casos de mães que não procuram o registro porque o pai está ausente.

Como registrar?

Atualmente, 19 maternidades no Maranhão contam com postos de registro civil. A previsão é de que esse número suba para 52. É importante ressaltar que a primeira via da certidão de nascimento é gratuita em todo território nacional.

O prazo para legal para se fazer a certidão é de 15 dias depois do nascimento da criança. Caso a mãe seja a declarante, o prazo se estende por mais de 45 dias, uma vez que o parto exige repouso. Quando os pais ou responsáveis residirem em lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de três meses.

Desde 2015, ações são desenvolvidas no estado para garantir a emissão da primeira certidão de nascimento até os 12 anos incompletos. Isso porque para registros após essa idade é necessária, entre outras exigências, apresentar requerimento assinado por duas testemunhas.

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