REAJUSTE

Ação pede suspensão do aumento da conta de energia

Se forem condenados, tanto a Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização

(Foto: Reprodução)

As Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU) entraram ontem, 28, com um pedido de suspensão do reajuste tarifário médio de 16,94% nas contas de luz das residências maranhenses, previsto para entrar em vigor nessa terça. Também foi solicitada a contratação de perito, com conhecimento técnico especializado, para elaborar parecer sobre o reajuste homologado pela Aneel, em reunião pública, no dia 21 de agosto.

Desde a semana passada, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, tem realizado discussões junto a área jurídica da Cemar para analisar o procedimento administrativo instaurado na definição do reajuste.

O Nudecon apurou que, assim como a Cemar, a Aneel também não cumpriu com o rito para a aprovação de um reajuste tarifário, como dispõe a Lei 9.427/96 e a Resolução nº 247, de 2007. Dentre as condições previstas, está a realização de audiência pública com ampla participação popular. “Por esse motivo, e também pela necessidade de envolvermos a Aneel na ação, propusemos à Defensoria Pública da União a elaboração conjunta da Ação Civil Pública. É descabido que a Aneel e a Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi fixado unilateralmente, sem a possibilidade de ampla e concreta participação da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização dos direitos do consumidor”, explicou o defensor público estadual Gustavo Leite Ferreira, informando que a demanda foi direcionada ao defensor federal Yuri Costa, responsável pelas tutelas coletivas na instituição.

Em caso de condenação

Se forem condenados, tanto a Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização, a título de danos morais sociais, no valor de R$ 2 milhões. “Qualquer variação no custo de energia implica na vida financeira do consumidor que vive no Maranhão, estado com o segundo menor IDH do país. Portanto, esta é uma causa de grande relevância para toda a sociedade, uma vez que o tema é de interesse coletivo e não beneficiará exclusivamente os nossos assistidos”, ressaltou o defensor público estadual Marcos Vinícius Campos Fróes.

Resposta da Cemar

Sobre a Ação Civil Pública (ACP) divulgada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), a Cemar esclarece que a definição da política tarifária para o setor de energia elétrica no Brasil é prerrogativa do Governo Federal e de competência da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Cabe à Cemar atender e respeitar as determinações vindas da agência reguladora. Tão logo a Cemar tome ciência da ação em questão, adotará as medidas processuais cabíveis.

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