AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça anula contrato da BRK em Ribamar e Paço do Lumiar

A Justiça declarou nulos os contratos entre a BRK e prefeituras de Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Na sentença, o juiz deu prazo de 30 dias para a empresa deixar de prestar os serviços de saneamento básico

Foto: Reprodução

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos Coletivos, Douglas Martins, declarou nesta terça, 27, nulos os contratos de prestação de serviço de saneamento básico da BRK com as Prefeituras de Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Na sentença, o juiz deu prazo de 30 dias para que a empresa deixe de prestar os serviços e os respectivos municípios tomem medidas que não permitam a interrupção do abastecimento de água nessas regiões.

Com a quebra do contrato, as prefeituras estão proibidas de aplicar novo reajuste no valor das contas de água e saneamento, e repassar recursos do Fundo Municipal à concessionária.

A sentença

A sentença resulta de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra as Prefeituras de São José de Ribamar e Paço do Lumiar. Segundo o órgão, há indícios de irregularidades na formação do consórcio e na contratação da empresa.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades tiveram início logo no período licitatório. As câmaras municipais protocolaram leis para criar um consórcio público que geria prestação de saneamento básico nos dois municípios, a Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab).

Com a publicação de leis que legitimavam o trabalho do Cisab, os vereadores autorizaram os prefeitos a delegarem o serviço e repassar 25% dos Fundos de Participação dos Municípios para a concessionária de forma direta. Após a contratação da Odebrecht Ambiental (BRK Ambiental), os consumidores foram pegos de surpresa com a cobrança de tarifas abusivas pela prestação de serviço.

Para o juiz, os aumentos nas taxas foram abusivos e acabaram lesando o consumidor. “Os atos normativos da Câmara de Regulação do CISAB, referentes às tarifas, promoveram alterações no seu preço que oneraram demasiadamente os usuários do serviço de saneamento nos dois municípios, o que importaria em violação de diversas normas de proteção ao consumidor”, afirma Douglas Martins na sentença.

O que diz a BRK Ambiental?

Procurada pela nossa Redação, a BRK Ambiental afirmou que ainda não foi notificada da ação e que não tem conhecimento do teor da sentença.

Confira a sentença na íntegra

Em nota, a assessoria de imprensa informou que não foi notificada da decisão.

A BRK Ambiental informa que não foi notificada da decisão e, portanto, ainda não tem conhecimento do teor da sentença.

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