POLÊMICA

Famem busca barrar norma do TCE que proíbe carnaval

Para a Famem, a decisão tomada pelo TCE-MA no fim do mês passado é “inconstitucional”

Reunião de Prefeitos da Famem. (Foto: Reprodução)

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) está mobilizada para barrar a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que determina a proibição de uso de recursos públicos municipais na organização de atividades festivas – como é o caso do carnaval – quando a prefeitura estiver com a sua respectiva folha salarial atrasada. Para a Famem, a decisão tomada pelo TCE-MA no fim do mês passado é “inconstitucional”. E como forma de encontrar um mecanismo para evitar o cumprimento da norma, dirigentes da entidade acompanhados por 25 prefeitos foram à Assembleia pedir “apoio” à Casa.

A comitiva, liderada pelo presidente da Famem, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), esteve reunida com o presidente da Assembleia, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), e reivindicou medidas que revoguem a decisão do Tribunal de Contas.

Em resposta à solicitação, os prefeitos tiveram de se contentar com a garantia de Othelino Neto de que a Assembleia Legislativa iria se dedicar a discutir o assunto. Na semana passada, o dirigente do Legislativo já havia recebido um parecer técnico sobre a “inconstitucionalidade da decisão do TCE”.
“Vários colegas deputados estão debatendo o assunto. Foi apresentada uma PEC pelo deputado Júnior Verde (PRB), e assinada por outros 26 deputados, para que nós possamos discutir melhor a validade dessa Instrução Normativa, estabelecer alguns critérios e, claro, respeitando as prerrogativas do Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão de fiscalização da maior importância. Mas, como ficaram alguns questionamentos, a Assembleia Legislativa é o ambiente legítimo para que nós possamos discutir e ouvir, inclusive, o Tribunal de Contas, que será convidado para participar da discussão em torno desta PEC”, assinalou Othelino Neto.

O deputado Júnior Verde explicou que a PEC busca uma conciliação entre os gestores municipais e o TCE, com o objetivo de promover um diálogo mais interativo entre as duas instâncias. “O que nós queremos é levar segurança jurídica aos prefeitos diante das suas ações. Claro que, nas resoluções que surgem do Tribunal, é necessário que os gestores tenham a oportunidade de serem ouvidos. Nesse propósito, a PEC garante esse princípio, inclusive com audiência pública prevista”, completou.

Decisão Polêmica

A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que aprovou, por unanimidade, a proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

O TCE entende que, se há atraso no pagamento da folha salarial dos municípios (incluindo terceirizados, temporários e comissionados), a prefeitura não deve usar dinheiro do seu próprio cofre para promover o carnaval. Essa prática, segundo o tribunal, é ilegítima.

“Os municípios que estiverem nessa situação de inadimplência e que não atenderem ao comando, vão sofrer as penalidades, as sanções decorrentes que constam da própria Instrução Normativa. Se detectarmos que o município que estiver em situação de inadimplência e for fazer o carnaval, o MP de Contas vai representar o tribunal para que este carnaval seja suspenso. O tribunal pode determinar a suspensão deste carnaval. Tudo a partir dessa determinação e desse controle da legitimidade que é feito e que é de competência do Tribunal de Contas”, afirmou a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas, para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

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