"Ó ABRE ALAS"

Blocos de rua necessitam de licença para desfilar

Dirigentes de blocos e organizadores de festas carnavalescas devem ficar atentos às documentações necessárias para realização de eventos durante o período momesco

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Foto: Honório Moreira

Falta pouco para a chegada do carnaval, mas os desfiles e cortejos de blocos, cordões e bandas pré-carnavalescos já estão agitando a Ilha desde o começo do ano, levando música, cores, alegria e festa para as ruas e praças, ocupando o espaço público de forma democrática. O carnaval de rua é algo intrínseco às festas de momo de São Luís. São mais de 300 grupos entre blocos alternativos, tradicionais e organizados, escolas de samba, tribos de índios, tambores de crioula, que saem às ruas bem antes do período oficial do carnaval.

O compositor Sérgio Sampaio já escreveu, na marchinha Eu quero é botar meu bloco na rua, o verso: “Eu quero é botar meu bloco na rua/Brincar, botar pra gemer/Eu quero é botar meu bloco na rua/Gingar, pra dar e vender”. No carnaval, diferentemente do São João, os grupos são mais despojados. Basta uma banda com alguns músicos, um abadá, alguns integrantes, e pronto: o bloco está formado. Mas há uma diferenciação em se tratando de licenças para o bloco de arrastão – aqueles que saem pelas ruas ao som de sambas e marchinhas – e os que ficam fixos em uma rua.
Para o bloco ou banda que quer fazer uma festa na rua com palco, som, e outras estruturas, são necessários alguns documentos que serão apresentados para expedição de licença de funcionamento e alvarás.

Para conseguir a licença, os organizadores dos blocos devem apresentar abaixo-assinado com a autorização da comunidade; autorização da Blitz Urbana, se forem utilizadas ruas, praças ou calçadas; autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), caso haja impedimento do tráfego de veículos; autorização do Corpo de Bombeiros, se for em casas de eventos; e autorização da Delegacia do Meio Ambiente.

Somente depois de apresentada essa documentação para a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), será expedida a autorização. O delegado substituto da DCPC não recebeu a reportagem para falar se há alguma novidade nas regras e normas, ou da portaria estabelecida para o carnaval de 2018.

Dois blocos alternativos bem conhecidos de São Luís falaram à reportagem sobre essas autorizações que são necessárias para eventos em vias públicas ou privados. Para o presidente do Jegue Folia, Raimundo Campos, como o Jegue é um bloco de arrastão, não foi necessário obter licenças. “Porém, caso fôssemos fazer eventos na rua, teríamos que ter as autorizações da Delegacia de Costumes, SMTT, Polícia Militar. No carnaval do circuito oficial da Sectur (Secretaria de Estado da Cultura e Turismo), basta a chancela oficial do Estado, e claro, se for utilizar um carro de som, este deve estar regularizado junto à SMTT, Bombeiros”, comenta.

Para Leandro França, fundador do Bloco Samba di Rua, a maioria dos blocos de arrastão conta com a sorte de não haver fiscalização. “Eu acho que, se o bloco vai se deslocar, só vai passar, sem interferir em nada, acho que não é necessário essa burocracia toda, ainda mais se for acontecer só uma vez. Mas, se a festa vai interditar espaço público, é necessário ter sim”, aponta.

O que é preciso?

Se você pretende produzir um evento, deve estar atento a diversos itens legais e documentações obrigatórias para a realização do mesmo. Um deles é um alvará do local onde a produção será realizada! Este alvará é expedido para a autorização de eventos temporários (a cada evento um novo alvará deve ser emitido). Sem ele, você corre o risco de ser multado e não oferecer segurança aos participantes, além de acabar com a festa mesmo antes dela começar. Apesar de ser algo burocrático, não é nenhum bicho de sete cabeças conseguir um alvará de funcionamento. Tenha certeza que é muito melhor estar dentro da lei e fazer um evento com segurança do que ver a sua produção ir por água abaixo.

O primeiro passo para conseguir o alvará deve ser a preparação, uma vez que o documento costuma demorar um tempo para ficar pronto.
Para realização de eventos em locais públicos, é imprescindível a aquisição das autorizações dos seguintes órgãos na seguinte ordem: Blitz Urbana, SMTT (quando houver interdição de vias públicas), Corpo de Bombeiros; Sema;
Secretaria de Segurança Pública (delegacia).

Para eventos em local privado (casa de eventos, hotéis, associações, clubes), é imprescindível a aquisição das autorizações destes órgãos na seguinte ordem: Alvará da prefeitura e, caso não possua, autorização especial de funcionamento da Blitz Urbana; Corpo de Bombeiros; Sema; Secretaria de Segurança Pública (delegacia).

Os documentos necessários para a realização de eventos carnavalescos são abaixo-assinado dos moradores, autorização da Blitz Urbana, autorização da SMTT (se o percurso for fechar ruas), autorização do Corpo de Bombeiros (se for em estabelecimentos fechados), autorização da Delegacia do Meio Ambiente, autorização da Delegacia de Costumes.

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