Assédio sexual em blocos do Pré-Carnaval de São Luís preocupa foliãs
A folia não tem gênero, raça ou credo. No entanto, brincantes relatam situações desconfortáveis que podem configurar até crime
Carnaval é época de alegria e diversão, hora de colocar a fantasia e sair para a folia. Tempo também de paquera – algo comum entre os foliões. Quem ditou as prévias da folia nos últimos sábados foi o bloco Só Safados, que tem arrastado milhares de pessoas na ilha (veja a galeria) e preza, sobretudo, pela diversão com respeito e para todos. O grupo cresceu e explodiu. Expandiu o público. Há, entretanto, um problema: é que o empurra-empurra, o espaço reduzido e o clima “despreocupado” que o Carnaval proporciona têm formado condições para quem se acha na posição de tirar proveito das foliãs que só buscam, afinal de contas, lazer.
Uma brincante que esteve no bloco no último sábado, dia 13, relatou a O Imparcial o caso de assédio que presenciou com um grupo de amigos. Ela e mais três colegas seguiam em frente ao bloco, quando passaram por um homem encostado num casarão. “Ele estava passando a mão em todas as meninas que estavam passando na frente dele. Ele passou a mão na bunda da minha amiga de uma forma muito indiscreta”, conta. A foliã resolveu tirar satisfação em nome da amiga – que, com medo, seguiu em frente. “Eu olhei pra cara dele, ele me olhou e começou a sorrir, como se fosse uma brincadeira. Pra revidar eu fui lá e derrubei o boné dele. Ele me deu um empurrão e queria me bater, só que a onda do bloco me levou”, relata a brincante.
As manifestações de repúdio aos atos tomaram as redes sociais nos últimos dias. No Twitter, uma internauta compartilhou: “Ontem mesmo [dia 13] passaram dois caras correndo. Um conseguiu dar um beijo na minha prima”. O assunto rendeu, além das denúncias, comentários de apologia à prática. “Se vocês querem ir pra bloco e não querem que ninguém passe a mão em vocês, melhor nem sair de casa”, disse um usuário da rede.
O que a Lei diz
A prática configura contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor em espaços acessíveis ou públicos, e está prevista no Artigo 61 da Lei das Contravenções Penais sob pena de multa. No entanto, se houver ato libidinoso, pode-se configurar estupro – crime hediondo de acordo com o Artigo 213 do Código Penal. A pena é reclusão de seis a dez anos, e, ao tratar-se de menores de 14 anos ou qualquer um que não tenha discernimento para a prática do ato, a pena varia de oito a 15 anos.
“Tecnicamente, passar a mão pode caracterizar como a contravenção penal de importunação ofensiva. Só que é uma zona muito cinzenta, porque até um beijo forçado, por conta da redação muito genérica do crime de estupro, pode haver juízes que consideram estupro. Via de regra, seria importunação ofensiva, mas se além de passar a mão fica manipulando os seios, tenta enfiar o dedo, isso já começa a configurar tentativa de estupro, e se conseguir penetrar, configura estupro”, explica o advogado Thiago Viana.
Sobre o assédio sexual, o advogado explica que se trata de um termo guarda-chuva, que abarca condutas sexuais não consentidas pelas vítimas. Thiago Viana faz, no entanto, um alerta: “A gente tem que tomar cuidado pra não banalizar, porque ele vai perdendo a força, a importância e o próprio significado dele, e isso vai acabar prejudicando as vítimas. Daí realmente quando a gente fala de assédio, de fato se trata de qualquer tipo de investida sexual, como passar a mão, um beijo forçado, que pode configurar estupro dependendo da situação, que não é consentido pela outra parte”.