Votação da Reforma Trabalhista

Veja como votou a bancada maranhense sobre a reforma trabalhista

Ao todo, 18 deputados do Maranhão participaram da votação; 5 votaram contra a reforma, enquanto 13 votaram a favor

Foi realizada, nessa quarta-feira (26), a votação do projeto de reforma trabalhista na Câmara dos Deputados e os deputados maranhenses compareceram em peso. Ao todo, 473 deputados participaram da votação do projeto. Desses, 18 eram maranhenses. Cinco votaram contra o projeto de reforma trabalhista, enquanto 13 apoiaram a aprovação da reforma.

Votaram a favor da reforma os deputados Alberto Filho (PMDB), Aluísio Mendes (PMN), André Fufuca (PP), Cleber Verde (PRB), Hildo Rocha (PMDB), João Marcelo (PMDB), José Reinaldo (PSB), Júnior Marreca (PEN), Juscelino Filho (DEM), Pedro Fernandes (PTB), Vitor Mendes (PSD), Waldir Maranhão (PR).

Votaram contra, Deoclides Macedo (PDT), Eliziane Gama (PPS), Luana Costa (PSB), Rubens Júnior (PCdoB), Wewerton Rocha (PDT) e Zé Carlos (PT)

O que muda?

Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Saiba mais sobre o que muda com a aprovação do texto-base da reforma trabalhista.

 

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