SÃO LUÍS

Justiça suspende decreto de gratuidade em estacionamentos privados

Em decisão liminar, desembargadores suspenderam a gratuidade de 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís

Reprodução

Nesta quinta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a lei municipal que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso de estacionamentos em shoppings e supermercados de São Luís.

As empresas alegam que a cobrança faz parte de suas atividades econômicas, além de que as normas impostas ofendem o direito de propriedade sobre os estabelecimentos. Elas também afirmam que o decreto municipal é inconstitucional, por se tratar de um assunto de responsabilidade da União.

O pedido foi julgado com rapidez em decisão liminar pelos desembargadores que alegaram que a decisão poderia causar reflexos irreversíveis, evidentes e imediatos em seu patrimônio jurídico material.

A lei municipal foi publicada no dia 20 de setembro pelo Diário Oficial do Município (DOM) e aumentou de 15 para 30 minutos, o período de gratuidade em estacionamentos privados de São Luís. Caso a lei fosse descumprida, os motoristas deveriam acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que medidas cabíveis fossem tomadas.

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