JUSTIÇA

CAEMA é condenada a concluir sistema de esgoto da Cidade Operária

Sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, condena a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão a promover a construção da segunda etapa do sistema de tratamento da rede coletora de esgotos sanitários do bairro.

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Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condena a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA a promover a construção da segunda etapa do sistema de tratamento da rede coletora de esgotos sanitários do bairro Cidade Operária. O prazo para cumprimento da determinação é de 03 (três) anos, contados da intimação da sentença.

A CAEMA tem 06 (seis) meses para apresentar o cronograma de cumprimento da sentença, consta do documento. A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 1 (mil reais). No documento, Douglas de Melo condena ainda a empresa ao pagamento de indenização de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor da CAEMA em função dos danos causados pelo lançamento de dejetos humanos no solo e em rios que “estão sofrendo com a degradação da qualidade ambiental na área prejudicada”. Na ação, o autor cita provas colhidas no Procedimento Administrativo Investigatório nº 005, de 11 de abril de 1997, a partir de Representação de autoria do cidadão Pedro Mariano da Paz Câmara relatando os danos irreversíveis causados ao meio ambiente, e o risco à saúde dos moradores da Cidade Operária e populações do entorno, “obrigados a conviver em precárias condições ambientais e sanitárias”.

Consta da ação que as partes (MPE e CAEMA) submeteram-se a duas audiências de conciliação – 04 de fevereiro e 18 de agosto de 1999 – quando acordaram a construção da segunda etapa de operacionalização do sistema de tratamento da rede de esgotos da Cidade Operária. Também ficou acordado que a CAEMA recuperaria a estação de tratamento em 10 (dez) meses. Devido ao não cumprimento do acordo, o MPE requereu audiência de instrução e julgamento em 21 de março de 2000. Em novas tentativas de audiências de conciliação designadas para os dias 3 de julho e 6 de dezembro de 2011 a CAEMA não compareceu, relata o MPE.

Degradação do meio ambiente – Destacando resultado de perícia que aponta para o lançamento diário, e sem tratamento, de esgoto gerado pela população da região da Cidade Operária nos rios Pimenta e São João e na galeria de drenagem urbana da Prefeitura de São Luís, o juiz Douglas de Melo afirma que “a omissão da CAEMA contribui para a degradação do meio ambiente”.

Citando os artigos 2º e 29, § 1º, II da Lei 11.445/2007, o juiz ressalta a universalização do acesso a serviços de saneamento básico e a ampliação do serviço aos cidadãos e localidades de baixa renda estabelecidos na legislação. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e a definição de meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana previstos na Constituição Federal de 1988 também são destacados pelo magistrado.”Sendo assim, cabe ressaltar que o direito ambiental tem como objeto maior tutelar a vida saudável, merecendo a defesa tanto do Poder Público quanto da coletividade”, observa.

Douglas de Melo destaca ainda jurisprudência consolidada do STF no sentido de ser possível ao Poder Judiciário impor à Administração Pública “tomada de medidas necessárias para assegurar direitos constitucionalmente garantidos, ainda que para isso determine a execução de obras e prestações positivas”.

“Por isso, mostra-se possível a condenação do réu a recuperar a área degradada, bem como lhe impor o pagamento de indenização pelos danos causados”, conclui.

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