TRÂNSITO

Novas regras passam a valer nesta terça-feira

Os valores das multas aumentaram em até 66,12%. Algumas, consideradas ainda mais graves, podem ser multiplicadas em até 10 vezes

Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff ainda em 4 de maio de 2016, a Lei Nº 13.281, que altera o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de novembro. A nova lei gerou mudanças em relação ao valor das multas e ao tempo de suspensão da carteira dos motoristas infratores.
A velha máxima de que é no bolso que o brasileiro sente mais dor, parece ser ainda válida. Os valores das multas, que há 15 anos não eram reajustados, aumentaram em até 66,12%, e algumas, consideradas ainda mais graves, podem ser multiplicadas em até 10 vezes. É o caso da multa por falar ou manusear o celular, que passa de R$ 85,13 para R$ 293,47; da Lei Seca, que passa de R$ 1915,40 para R$ 2.934,70; e estacionar em vagas destinadas às pessoas com deficiência ou idosos, que passou de R$ 127,69 para R$ 293,47.
Para a Polícia Rodoviária Federal, os novos valores tiram do brasileiro o “costume” e todos passarão a levar mais a sério as infrações de trânsito. Como explicou o assessor de Comunicação da PRF/MA, Antônio Noberto, um dos pontos chave é que os valores das multas não eram ajustados há mais de uma década.
“Desde o ano 2000, quando a UFIR (Unidade de Referência Fiscal) deixou de existir, que não havia reajuste no valor dessas multas. Então, se somam 16 anos. A defasagem foi uma das motivações. Mas também o descumprimento da lei, que passa a ser banalizada quando o valor da multa é banalizado. A multa leve era de R$ 53,20, um valor pequeno. Vai passar para R$ 88,38”, comentou o agente.
Há ainda, segundo explicou Noberto, o aumento do valor das multas, “que estão no cerne dos acidentes nas rodovias”, como o uso do celular, que era uma multa média e passou para gravíssima. “Em todo o mundo, hoje usar o celular ao dirigir é algo muito grave, porque tira a atenção dos motoristas, e 60% dos acidentes em rodovias federais ocorrem por conta de falta de atenção”, contou. A Lei Seca, uma das mais altas, não recebeu alteração de categoria, e já tinha o valor de multa “gravíssima” multiplicado por 10 vezes, desde 2014. Ela está entre aquelas que podem ser consideradas especiais, uma vez que tangem a comportamentos de extrema gravidade ao volante. Noberto explicou que o que muda agora é quanto ao uso do bafômetro. “Embriaguez ao volante deveria estar fora de cogitação, é um dos maiores causadores de acidentes em rodovias. Uma coisa que muda é que agora as pessoas que se recusarem a usar o tipômetro, o bafômetro, poderão ser multadas por recusa. É o mesmo valor. Antes se utilizava o argumento de que ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo, mas agora este argumento não é válido para este tipo de infração. Fazer racha é outra coisa inadmissível, e também teve o valor corrigido”, contou.
Regulamentação do uso de som
Uma das novidades com a nova lei é a regulamentação do uso de som em veículos automotivos. Segundo a PRF, o som do carro não deve ser ouvido do lado de fora, uma vez que “ninguém deve ser obrigado a consumir a música do outro”. A infração é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 293,00, além de apreensão do veículo nos casos de caixas de som nas carrocerias e malas. “O condutor também poderá ser multado sem a necessidade de abordagem”, ressaltou o assessor.
No trânsito na saída de São Luís muitos motoristas pareciam ainda desavisados, mesmo que a nova lei tenha recebido sanção há seis meses. Outros já andam atentos às novidades, e descontentes com os valores praticados, mesmo com mais de uma década sem reajuste.“Eu já estava sabendo sim e procuro sempre andar certinho. Mas não acho correto o valor, está muito alto. Já pagamos tantas coisas”, contou o motorista Luís Fernando Lisboa. Ele disse não saber apenas que o valor não era reajustado desde 2001.
O tempo sem reajuste também era desconhecido do caminhoneiro José Lopes do Nascimento, natural de Paulino Neves, e que há mais de 40 anos dirige pelas estradas do Maranhão. “Não estava sabendo dos novos valores, o guarda acabou de me falar. Rapaz, aumentou muito. O cabra agora tem de fazer de tudo pra não ser multado, ou se racha”, explanou.
O mesmo com o motorista de VAN, que atua no transporte de passageiros intermunicipal, Francisco de Assis Costa. “Saber, saber eu não sabia não. Só ouvi falar que ia aumentar muito. Acho um absurdo o tanto que vai aumentar. Ainda bem que nunca levei multa grave. Está tudo ok aqui comigo e os passageiros”, ressaltou.
Para o delegado da PRF no Posto de Pedrinhas, Francinácio Medeiros, as mudanças são pertinentes, dada a quantidade de acidades no trânsito. “Aqui no trecho urbano, que é movimentado e duplicado, não há o reflexo do que acontece mais pra frente, em Perizes, por exemplo”, disse. Ele contextualizou que nas proximidades do KM 14, onde fica o posto da PRF, “o que se observa são pessoas sem o cinto de segurança, ainda hoje, principalmente no banco do passageiro, e documentação irregular; já no Campo de Perizes observamos ultrapassagens indevidas e excesso de velocidade”.
Confira as principais mudanças
  • Bloqueio proposital de vias públicas
    O valor da multa para quem bloquear uma via pública, que já era considerada gravíssima e multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo, passou para 20 vezes maior que o original, somando uma penalidade de R$ 3.830,80.
    Com a nova lei, o valor ainda poderá ser dobrado em 12 meses, e os organizadores do bloqueio multados em 60 vezes, no valor de R$ 11.492,00.
  • Uso do celular ao dirigir
    A infração quanto ao uso do celular, seja para fazer ligações, olhar ou enviar mensagens, vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de manuseio, foi alterada de média para gravíssima, com multa de R# 293,47
  • Racha ou pega
    A lei estabelecia a pena de reclusão de 2 a 4 anos por homicídio culposo (quando não há a intensão de matar) para o condutor que realizasse rachas ou pegas, competições de corrida de carros em vias públicas, mas com a mudança para a nova legislação agora está a cargo de o juiz decidir se o motorista será enquadrado em homicídio culposo previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, ou de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de detenção.
  • Estacionar em vaga de deficientes e idosos
    Estacionar em vagas exclusivas para deficientes e idosos passou de grave para infração gravíssima, com multa de R$ 293, 47.
    GRAVIDADE            Valor Antigo           Valor Reajustado
    Leve                          R$ 53,20                      R$ 88,38
    Média                        R$ 85,13                      R$ 130,16
    Grave                        R$ 127,69                    R$ 195,23
    Gravíssima                 R$191,54                     R$293,47
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias