Certame MA

Candidatos realizam 2º etapa do concurso para procurador

O certame é destinado a bacharéis em Direito com número de inscrição devidamente comprovada OAB

Participam neste domingo (13), 454 candidatos da prova escrita subjetiva, do Concurso Público para preenchimento de 30 vagas na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MA), para o Cargo de Procurador do Estado. As provas serão realizadas na Universidade Ceuma II, Bloco D, Térreo ao 2º Andar – na Cohama. O horário de apresentação está marcado para 8h e o fechamento dos portões ocorrerá as 8h30 (horário local). A prova terá duração de quatro horas.
O certame é destinado a bacharéis em Direito com número de inscrição devidamente comprovada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O vencimento do cargo é de R$ 19.955,40 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). O concurso chamou a atenção de muitos profissionais da área. Ao todo, 5.949 candidatos se inscreveram no certame.
O concurso, que é realizado pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), é mais uma etapa, dentre as várias medidas adotadas pelo Governo do Estado para garantir serviços públicos de qualidade à população. “O governador Flávio Dino está comprometido e empenhado em melhorar os indicadores do nosso Estado. Este é mais um passo, dentro das nossas possibilidades, para melhorar a prestação de serviços públicos”, ressaltou a secretária de Estado da Gestão e Previdência, Lílian Guimarães.
Aplicação das provas
Durante as provas, somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original. Durante a realização da Prova Escrita Subjetiva, somente será permitido consultar legislação desacompanhada dequalquer anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.
Serão excluídos os candidatos que utilizarem material não permitido. O material de consulta será submetido à inspeção, antes ou durante a realização das provas por comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso.
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