DIREITO

Pessoas com mobilidade reduzida no exercício da cidadania

Pessoas que tiveram a mobilidade comprometida ou possuem alguma deficiência fizeram questão de deixar o seu voto registrado

O voto eleitoral é o momento em que cada eleitor é convocado e tem o poder de exercer sua cidadania. Nesse momento, cada cidadão precisa saber usar esse poder, com liberdade e consciência, pois voto, além de ser direito, é direito humano fundamental para o exercício da cidadania.
É por isso que participar do processo eleitoral se torna exercício de cidadania a partir do momento em que cada cidadão reconheça, com responsabilidade política e social, que o voto é um dos instrumentos que podem influenciar o destino do Brasil e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida de todos nós.
Mairlon Barros
Para alguns, o desejo que a cidade tenha o melhor representante se sobrepõe ao sacrifício que é ter que sair de casa para votar. Pessoas que tiveram acidentes recentes que afetaram a mobilidade ou mesmo que possuem alguma deficiência fizeram questão de deixar o seu voto registrado.
Foi o caso de Mairlon Barros, de 24 anos. Morador da Vila 25 de Maio, no Ipase, Mairlon é portador de necessidades especiais, mas nem assim quis se privar de exercer o voto. “Meu voto é importante sim e faço questão de estar presente, porque quero o melhor para minha cidade”, disse.
Raimunda Maria de Jesus Ferreira, que sofreu um AVC

Já para a senhora Raimunda Maria de Jesus Ferreira, de 68 anos, o voto virou sacrifício depois que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e ficou com a mobilidade reduzida. Ela, que vota na Cohab, mas mora no Bequimão, desejou que pelo menos os candidatos façam valer o sacrifício que ela estava fazendo para votar. “É muito sacrificante, e não nego que vim porque sou obrigada, mas, quando fizer 70 anos, acho que não quero mais vir. Mas já que estou aqui, que seja eleito aquele que faça uma São Luís boa para todos os que moram aqui”, espera.

Pessoas menores de 18 (dezoito) ou maiores de 70 (setenta) anos e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto. Mas quem tiver 16 anos completos até o dia da eleição, e quiser, já tem idade para votar.
O aposentado Raui Inácio dos Santos, de 81 anos, nem precisaria votar, mas estava lá com seu título e documento de identificação na mão. “Se eu não tenho problema nenhum para vir dar o meu voto, eu faço questão de dar a minha contribuição e votar pela minha cidade”, disse o aposentado.
A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Mesmo lendo pouco, isso não foi motivo para a dona de casa Aryana dos Anjos, de 54 anos, deixar de votar. Ela, que teve pouco estudo, garantiu que não ia deixar de dar o voto para o seu candidato. “Sei o suficiente para entender que o meu candidato é que vai ser o melhor pra cidade”, dispara.
Cobrança
Kelson da Silva, que sofreu um acidente de moto

De várias pessoas portadoras de deficiência que entrevistamos, um pedido apenas lidera a lista do que elas esperam para o prefeito eleito: a garantia de acessibilidade. O estudante Kelson da Silva, de 22 anos, sofreu um acidente de moto há 1 ano que o deixou com sequaelas nas duas pernas. Para se movimentar, precisa de cadeira de rodas e, por conta disso, não conseguiu votar no primeiro turno. “Não tive transporte. A questão da falta de acessibilidade ainda é muito presente em São Luís, então, acho que o voto é sim importante e deve ser exercido para que possamos votar e depois cobrar”, disse.

A mãe de Kelson, Leusa Alves, estava indignada pelas dificuldades que o cadeirante passa diariamente. “Desde consulta, fornecimento de medicamentos, deslocamento, é uma dificuldade para conseguir uma cadeira de rodas. O voto dele é válido sim e espero que possamos ter uma cidade digna”, acredita Leusa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução nº 21.920, de 19 de setembro de 2004, no artigo 1º, as pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a fazer o alistamento eleitoral e a votar. No entanto, caso a condição da pessoa portadora de deficiência impossibilite o seu voto ou torne o ato de votar demasiado difícil, ela não sofrerá nenhuma sanção por não se alistar ou votar.
No dia das eleições, as pessoas com deficiência que queiram e tenham capacidade para votar poderão ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que poderá entrar com elas na cabine eleitoral.
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