ABUSO

Pedófilo de Estreito é condenado a 51 anos de prisão

O homem é parente de uma das vítimas

Os desembargadores Tyrone Silva, Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram a sentença de primeira instância, condenando a 51 anos, 8 meses e 28 dias de prisão, um homem identificado apenas como José Raimundo, acusado de praticar crimes de pedofilia contra duas menores de 12 e 10 anos, no município de Estreito. A decisão unânime, se deu em sessão do colegiado nesta segunda-feira, dia 24, na sede da Corte estadual de Justiça, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que manteve sentença de primeira instância.
O pedófilo foi condenado em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), pelos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal que trata de estupro de vulnerável. De acordo com a denúncia, no dia 9 de janeiro de 2011, no interior de um supermercado localizado na cidade de Estreito, o criminoso abusou das duas menores, enquanto fazia compras no estabelecimento comercial. As atitudes estavam sendo filmadas pelo circuito interno de TV do supermercado, além de terem sido visualizadas por um empacotador do estabelecimento. Após o acusado ser flagrado, a polícia foi acionada, chegando ao local ainda quando José Raimundo se encontrava com as vítimas, ocasião em que recebeu voz de prisão. Com ele foram encontrados uma calcinha da menor no bolso, um celular contendo fotos e muitas pornográficas com as menores de idade.
O pedófilo é tio da mãe das vítimas. Ele se aproveitava da ausência dos pais das menores para satisfazer seu desejo sexual.
Em prosseguimento, o Ministério Público aduziu que no exame de corpo de delito não foi constata estupro ou outra lesão que caracterizasse penetração, de modo que as carícias praticadas pelo acusado eram sempre diversas da conjunção carnal.
Para o relator do processo, desembargador Tyrone Silva, a materialidade do delito restou efetivamente demonstrada nas mídias juntadas aos autos processuais, bem como na palavra das vítimas, que informaram, perante a autoridade policial e em juízo, que a elas tiveram acesso.
“A autoria também foi suficientemente demonstrada, na medida em que as vítimas indicaram que o apelante lhes mostrava fotos e vídeos eróticos, inclusive mantendo relações sexuais com outras crianças”, afirmou o relator.
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