Inconstitucional ou não?

Lei em estacionamentos privados está suspensa parcialmente na Ilha

A Justiça determinou a suspensão da Lei dos 30 minutos em estacionamento em dois locais da cidade que entraram com recurso

De autoria do vereador Pavão Filho, a Lei Municipal 6113/2016, que garante 30 minutos gratuitos de permanência em estacionamentos privados em São Luís, tem passado por questionamentos de juristas e sendo defendida por órgãos de proteção ao consumidor e frequentadores de shoppings, supermercados, hotéis e hospitais da cidade.
Nesta semana, uma decisão do desembargador José de Ribamar Castro suspendeu os efeitos da Lei nos estacionamentos administrados pelas empresas Construções e Empreendimentos do Maranhão Ltda (Construem) e W Empreendimentos Ltda, após um recurso das duas que questionam a constitucionalidade da lei. São os estacionamentos que funcionam debaixo do Tropical Shopping e do Hotel Ibis.
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, o magistrado entendeu que “ao estabelecer a tolerância de não cobrar os 30 primeiros minutos em estacionamento privado, a lei viola o Artigo 22,I, da Constituição Federal, que diz que é competência privativa da União legislar sobre direito civil, ramo do direito que disciplina o direito de propriedade”. “O desembargador ressaltou que a aplicação da Lei Municipal pode acarretar o fim da atividade das empresas, em razão do ônus em não poder cobrar dos usuários os 30 minutos de tolerância, tendo, porém, que suportar todos os efeitos da responsabilidade civil pela guarda dos veículos estacionados”, informou o Tribunal de Justiça.
Para o Procon/MA, a Lei é válida e não fere a Constituição, uma vez que os municípios têm “autonomia para legislar sobre questões de seu interesse”. Segundo o presidente do órgão, Duarte Júnior, o Procon entrará com recurso para que a lei passe a valer em todo o município. “Entendemos que a referida legislação é constitucional, pois, de acordo com o Artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, os municípios podem legislar sobre matéria de interesse local, como é o caso do assunto em pauta. Assim como as leis que tratam de filas bancárias, as leis municipais são aplicadas e fiscalizadas diariamente pelo Procon/MA. Por esse motivo, vamos apresentar toda a fundamentação jurídica necessária para que essa lei possa ter novamente sua aplicação a todos os estabelecimentos da capital. Destaque-se que essa decisão é uma decisão liminar, ou seja, pode ser revolvida, não foi transitada e julgada, e desobriga apenas esses dois estabelecimentos contra o seu cumprimento. Aos demais, a todos os outros estabelecimentos da capital, a Lei Municipal continua tendo validade e nós continuaremos fiscalizando”, declarou Duarte Júnior.
Outro entendimento sobre a Lei
Já para os advogado maranhense Rafael Alves a lei municipal fere o direito das empresas ao livre comércio e à livre concorrência de mercado. “É uma inconstitucionalidade formal, porque atua sobre o direito civil, que seria de competência da União”, disse Neves.
Enquanto o Procon considera o caso como “matéria de interesse local”, os juristas entendem como “matéria privada”. “Apesar de a lei beneficiar os consumidores, ela é inconstitucional. O STF já havia decidido isso um tempo atrás. O judiciário não podia fechar os olhos só porque ela tem um lado positivo”, explicou Neves. “Imaginem se um comerciante fez um salgado e acha que possa cobrar R$ 30,00. Seja pra cobrir os gastos com funcionários, com o espaço alugado etc. Então, vem uma lei o obrigando a cobrar no máximo R$ 5,00… Seria o legislativo entrando na esfera privada. A ideia do comércio no Brasil é a livre iniciativa. Você colocar o preço que acha justo e o consumidor tem a escolha se adquire o produto ou não”, completou Rafael Neves.
Insatisfação com o vaivém da Lei
Suelene Mendes, decoradora

No meio de tudo estão os consumidores, que não parecem satisfeitos com o vaivém da legislação e tão pouco com os preços praticados nos estacionamentos. Um dos argumentos mais apontados pela população é que já estão gastando com as compras. “É um absurdo passar para 15 minutos. Já estamos vindo comprar, meia hora seria ideal, às vezes a gente só vem pagar uma conta, tirar um dinheiro, tem de ficar 30 minutos mesmo”, disse a decoradora Suelene Mendes.

Jofran Lucas Silva, advogado
Para o advogado Jofran Lucas Silva, os estacionamentos em shopping centers deveriam ser gratuitos, sem limite de tempo. “No meu entendimento nem 15 nem 30 (minutos), mas de graça. O estacionamento favorece o shopping, você entra para fazer compras. Aqui tem shoppings que cobram até R$ 7,00 de estacionamento, é bem caro”, disse.
Galvani Sawaya, médico e professor universitário
Para o médico e professor universitário Galvani Sawaya, os preços praticados nos estacionamentos são altos, mas em outros estados é bem mais. “Tem de ficar mesmo em 30 minutos, eu venho só pagar conta e em 30 dá pra resolver. Tem lugares em que é mais caro, bem mais caro, mas aqui também não é barato. Já cheguei a pagar R$ 30,00 de estacionamento em São Paulo”, comentou.
Em outras cidades e estados do país, leis semelhantes também estão sofrendo questionamentos. Recentemente o debate no Paraná foi parar no Supremo Tribunal Federal, que derrubou uma lei estadual que limitava preços em estacionamentos privados. Em São Paulo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente por unanimidade uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que regulava a gratuidade de estacionamento em shoppings do estado. O relator da Adin, desembargador Marrey Uint declarou que a lei local restringia os direitos inerentes à propriedade privada.
Em São Luís, pelo menos por enquanto, shoppings, hospitais e demais estabelecimentos têm de oferecer o tempo mínimo de 30 minutos grátis, exceto nos dois casos suspensos pela Justiça.
Lei Municipal ampliou tempo de gratuidade
Lei Municipal ampliou tempo de gratuidade

No último dia 20 de setembro, a Prefeitura de São Luís publicou em seu Diário Oficial e determinou a ampliação da Lei 6.113 de 9 de agosto de 2016 de 15 minutos para 30 minutos o período mínimo de gratuidade que os motoristas têm direito nos estacionamentos privados na capital maranhense.

Veja o que diz o artigo 1º da lei.
“Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado no Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período”. Clique no documento ao lado para ampliar.
Ou seja, a partir de agora os estacionamentos privados de shoppings, hospitais, aeroportos e assim por diante, só poderão começar a cobrar após 30 minutos. Caso o motorista deixe o estacionamento em até 30 minutos, ficará isento de qualquer taxa.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de setembro de 2016, ainda ressalta que em caso de descumprimento da nova legislação, os motoristas devem acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que sejam tomadas as devidas providências.
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