TRÂNSITO

Aplicativo poderá dar desconto de até 40% em multas de trânsito

App para celular será lançado nesta terça-feira pelo Ministério das Cidades. Amanhã também passa a valer o reajuste nos valores das multas.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançará nesta terça-feira, dia 1º, um aplicativo para smartphones que dará desconto de até 40% em multas de trânsito para os usuários.
Quem instalar o app e se cadastrar fará parte do novo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) de multas, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para que o benefício funcione, é preciso que os órgãos de trânsito passem a fazer notificações eletrônicas. Não existe um prazo para cada estado ou município adotar o sistema.
De acordo com o Ministério das Cidades, os demais Detrans estaduais e órgãos ainda estão se adequando para adesão.
Multas mais caras
A partir de terça-feira, dia 1º, as multas no Maranhão ficarão mais caras. A nova tabela de preço das infrações terá impacto no bolso dos motoristas de até 452%. 
Com as alterações no Código de Trânsito, a penalidade para quem dirigir com sinais de embriaguez aumentará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Usar o telefone enquanto dirige e estacionar em vaga de idoso ou deficiente serão consideradas infrações gravíssimas, com punição de R$ 293,47. As infrações leves, que descontam três pontos na carteira de motorista, saltarão de R$ 53,20 para R$ 88,38. A média, de R$ 85,13 para 130,16; e a grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23.
Multas multiplicadas
A nova lei criou ainda um novo caso de multiplicador de 20 até 60 vezes para a infração de “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Esta passou a ser a infração com multa mais cara: o valor de R$293,47 será multiplicado por 60, totalizando R$17.608,20.
Além disso, sofreram reajuste também as medidas administrativas por dirigir sem documento ou com a habilitação suspensa ou cassada. O órgão fiscalizador deverá reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado em vez de apreender o veículo.
Estas mudanças estão previstas na Lei nº 13.281, aprovada no Congresso Nacional e sancionada ainda no primeiro semestre. Pela nova regra, eles podem ser reajustados todo ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias