SAÍDA TEMPORÁRIA

34 detentos não retornaram e são considerados foragidos

Dos 404 presos beneficiados pela saída do Dia das Crianças, 8,41% não retornaram no período estabelecido pela Justiça

Dos 431 detentos beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças, 34 apenados não retornaram aos 14 estabelecimentos penais da Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). O prazo estabelecido para retorno dos beneficiados foi até às 18h dessa terça-feira, dia 18. Os que não compareceram já são considerados foragidos da Justiça.
A portaria autorizava a saída de 431 detentos, mas apenas 404 tiveram o nome homologado para a concessão do benefício. Dos 404 detentos liberados, apenas 370 retornaram na última terça-feira. O percentual dos foragidos é o que vale cerca de 8,41%. Outro número significativo também foi registrado na Saída Temporária do Dia do Pais, quando apenas 39 dos 406 beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais, o que corresponde a 9,6%.
Para a juíza da 1ª Vara de Execuções Penais “São números muito vultosos e aponta que os apenados estão cientes no cumprimento das suas penas” avalia a magistrada. O no presente momento a justiça aguarda os nomes dos que não obedeceram ao prazo de retorno para ser expedido o mandado de prisão dos mesmos, mas desde já os detentos são atuados como foragidos.
As cinco saídas temporárias às quais os presos têm direito durante o ano – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal – são regulamentadas pela Lei de Execuções Penais – LEP. Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
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