Dos 431 detentos beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças, 34 apenados não retornaram aos 14 estabelecimentos penais da Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). O prazo estabelecido para retorno dos beneficiados foi até às 18h dessa terça-feira, dia 18. Os que não compareceram já são considerados foragidos da Justiça.
A portaria autorizava a saída de 431 detentos, mas apenas 404 tiveram o nome homologado para a concessão do benefício. Dos 404 detentos liberados, apenas 370 retornaram na última terça-feira. O percentual dos foragidos é o que vale cerca de 8,41%. Outro número significativo também foi registrado na Saída Temporária do Dia do Pais, quando apenas 39 dos 406 beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais, o que corresponde a 9,6%.
Para a juíza da 1ª Vara de Execuções Penais “São números muito vultosos e aponta que os apenados estão cientes no cumprimento das suas penas” avalia a magistrada. O no presente momento a justiça aguarda os nomes dos que não obedeceram ao prazo de retorno para ser expedido o mandado de prisão dos mesmos, mas desde já os detentos são atuados como foragidos.
As cinco saídas temporárias às quais os presos têm direito durante o ano – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal – são regulamentadas pela Lei de Execuções Penais – LEP. Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.