ESTACIONAMENTO

Lei dos 30min gratuitos é suspensa por juiz

Inicialmente a decisão beneficia apenas a Multipark, empresa responsável pelos serviços de estacionamento do Shopping Rio Anil

Lei municipal que dava direito a 30 minutos de tolerância nos estacionamentos de privados de São Luís é suspensa pelo juiz Cídero Dias Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão.
“Conforme entendimento pacificado na jurisprudência nacional, é flagrante a inconstitucionalidade de lei, municipal ou estadual, que trate de preços, tempo mínimo de permanência gratuita e assuntos afins, relacionados a estacionamentos privados, visto que, estando na seara do direito civil, trata-se de matéria de competência privativa da União”, despachou.
Além de suspender a exigência no estacionamento do Shopping, o magistrado determinou que o Município abstenha-se de aplicar sanções à empresa Multipark, responsável pelos serviços de estacionamento do Shopping Rio Anil, sob pena de multa de R$ 20 mil.
A empresa entrou na Justiça para ser desobrigada a conceder a gratuidade alegando inconstitucionalidade da lei. Inicialmente, a decisão beneficia apenas a Multipark. Mas segundo o magistrado, a lei é inconstitucional.
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